Inquilinos ou proprietários que ainda estejam pagando as prestações da casa própria podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física caso a despesa anual com esse item não ultrapasse o teto de R$ 20 mil por ano.
A proposta foi aprovada na reunião desta manhã (10) da Comissão de Assuntos Sociais e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. Ou seja, caso os senadores aprovem novamente a matéria e ninguém peça para que ela seja apreciada pelo Plenário, torna-se lei.
O projeto exige que o imóvel em questão seja ocupado pelo próprio contribuinte. Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008 e já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.
Na avaliação da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a proposta vai contribuir para a redução do problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.
Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.
Giselle Chassot com informações da Agência Senado
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