Inquilino pode ser isento de Imposto de Renda sobre aluguel

Projeto também prevê dedução para pagamento da casa própria.

Inquilinos ou proprietários que ainda estejam pagando as prestações da casa própria podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física caso a despesa anual com esse item não ultrapasse o teto de R$ 20 mil por ano.

A proposta foi aprovada na reunião desta manhã (10) da Comissão de Assuntos Sociais e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. Ou seja, caso os senadores aprovem novamente a matéria e ninguém peça para que ela seja apreciada pelo Plenário, torna-se lei.

O projeto exige que o imóvel em questão seja ocupado pelo próprio contribuinte. Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008 e já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.

Na avaliação da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a proposta vai contribuir para a redução do problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.

Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

Giselle Chassot com informações da Agência Senado
 

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