Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem nos municípios de Rio Branco e Brasiléia (AC), considerados em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal devido às enchentes que atingem o estado, terão o pagamento dos benefícios da competência março antecipado para o dia 26 de março, primeiro dia de pagamento. Portaria do ministro Garibaldi Alves Filho autorizando a antecipação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6).
Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.
O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 26 de março. Os segurados terão 60 dias para fazer a o pedido pelo adiantamento. Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.
No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estiverem devidamente cadastrados no INSS.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
Mais informações na Central 135, ou no site.
Ministério da Previdência