Empresas que forem flagradas adulterando, alterando, falsificando ou mesmo expondo para comercialização medicamentos, artigos de higiene pessoal serão interditadas por prazo indeterminado. A nova regra foi estabelecida pelo projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovada nesta terça-feira (15) pelo plenário do Senado. O texto segue agora para sanção presidencial.
Até agora, a lei estabelecia prazo de noventa dias para a chamada “interdição cautelar”. Era o tempo para que fossem feitos testes e reunidas provas para comprovar a adulteração. Se o prazo fosse esgotado antes de comprovada a falsificação, o laboratório, farmácia ou distribuidora de medicamentos podia voltar a trabalhar normalmente enquanto o processo não fosse concluído.
“Muitas vezes a fiscalização vai a uma farmácia e descobre que ali existem medicamentos roubados, falsificados ou adulterados, faz o fechamento provisório da empresa, mas ela volta a funcionar. Com essa proposta, a empresa só vai poder funcionar depois que o processo administrativo legal tiver sido concluído”, explicou .
Humberto disse que seu objetivo é construir um arcabouço jurídico que trate do que considera “crimes contra a humanidade”.
O projeto de Lei (PLS 464/2011) já havia sido aprovado pelo plenário do Senado. Na Câmara, foi feita alteração para incluir os itens de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto. Originalmente, ele tratava apenas de produtos e insumos farmacêuticos. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator, Jorge Viana (PT-AC), acatou as emendas. Segundo ele, elas “aperfeiçoam o projeto”.
Combate à falsificação
A tentativa de barrar a falsificação de medicamentos não é uma ação nova para parlamentares e governos petistas. Desde 2004, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, várias ações de cunho sanitário e policial tentaram diminuir a oferta de produtos relacionados à saúde irregulares – sejam falsificados, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou contrabandeados.
Nos governos petistas, houve um esforço extraordinário de combater a falsificação de forma mais rígida, extrapolando as sanções administrativas sanitárias e adentrando a esfera penal. Convênio firmado entre a Anvisa e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria firmado em dezembro de 2008 estabeleceu a assessoria técnica da Agência nas ações da Polícia Federal, em especial nas zonas de fronteira, nos crimes cibernéticos, laboratórios clandestinos e na falsificação ou adulteração de medicamentos, alimentos, cosméticos ou saneantes.
Segundo dados da Anvisa e Polícia Federal, entre os anos de 2007 e 2011, foram realizadas 224 operações, totalizando 659 prisões em flagrante. Dentre os presos, cerca de 70% são os proprietários dos estabelecimentos inspecionados, 15% são os farmacêuticos responsáveis técnicos e o restante são outras pessoas envolvidas na atividade criminosa. Também são casos de prisão em flagrante a comercialização e fabricação dos medicamentos ditos como “naturais”, os fitoterápicos sem registro na Anvisa. Entre as operações realizadas, 45% foram apreensões desses medicamentos, cujas embalagens prometem curas milagrosas para diversas doenças, como câncer, AIDS, hipertensão, atrite, artrose, entre outras.
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