A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (21/03), projeto de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que possibilitará interdição superior a 90 dias em estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes.
Esse prazo de 90 dias, estabelecido na lei que define as infrações – e as respectivas penas – à legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/77) não se aplicará, portanto, conforme a proposição aprovada, a esses casos de interdição.
De acordo com o substitutivo do projeto (PLS 464/11), as atividades do estabelecimento, nesses casos de interdição, ficarão suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises.
O substitutivo também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição. Valadares propõe o acréscimo dessas restrições na Lei nº 6.437/77 com base em sugestões contidas no próprio PLS 464/11.
Como foi aprovado em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/917-decisao-terminativa}decisão terminativa{/modal} pela CCJ, o PLS 464/11 só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado