Irmãos terão vagas garantidas na mesma escola

Irmãos terão vagas garantidas na mesma escola

Decisão da CDH também exige vagas na pré-escola para crianças menores de cinco anos.

 

“O projeto aprofunda o compromisso do Estado
com a oferta de educação, meio essencial ao
preparo para o exercício da cidadania e à
qualificação para o trabalho” 

Irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica poderão passar a ter vagas garantidas na mesma escola pública próxima a sua residência. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (23), em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De acordo com o projeto (PLC 305/09), há muitos casos no País de irmãos que não conseguem vaga na mesma escola, o que dificulta a rotina das famílias. Segundo a justificação da proposta, isso contraria as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na mesma sessão, os senadores aprovaram proposta que modifica o ECA e reduz de seis para cinco anos a idade limite para atendimento de crianças em creches e pré-escolas.

Atualmente, o Estatuto determina o atendimento a crianças de até 6 anos na educação infantil. A redução da faixa etária desse público, proposta em projeto de lei (PLS 412/08), ajusta o ECA aos termos da Emenda Constitucional nº 53 de 2006, que baixou de 6 para 5 anos a idade máxima para atendimento em creche e pré-escola. A Emenda 59 de 2009 estabelece que o Estado deve oferecer, gratuitamente, educação básica para crianças a partir de 4 anos de idade.

A relatora do projeto, (PLS 412/08), Ângela Portela (PT-RR), observa que a redução no teto de idade da educação infantil tem por contrapartida o aumento (em um ano) do tempo do ensino fundamental obrigatório, etapa de educação que demanda do Estado a oferta de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. “O projeto concorre, dessa forma, para aprofundar o compromisso do Estado com a oferta de educação, meio essencial ao desenvolvimento humano, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”, avalia a parlamentar.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Conheça o PLC 305/09

Veja o que determina o PLS 412/08 

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