Em meio aos avanços na negociação em torno da reforma tributária na Câmara, o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou nesta quinta-feira (6/7) que as discussões demonstram o interesse de todo o país por um sistema mais simples, justo e transparente.
“Por envolver estados, municípios e vários setores da economia, é uma reforma que todo mundo apoia, mas cada um tem a sua. Hoje há uma maturidade, um reconhecimento de que Brasil precisa de um sistema tributário, além de mais simplificado, mais transparente”, destacou.
Para ele, é importante que a reforma beneficie a população com menor renda e estimule iniciativas com o viés da sustentabilidade. Uma das mudanças no texto anunciadas nesta semana é a isenção tributária (alíquota zero) para os produtos da cesta básica, o que tem impacto direto do orçamento de famílias de renda baixa.
“Ao mesmo tempo, [o sistema] deve ser progressivo, onde quem ganhe mais, pague mais, e deve melhorar a questão do meio ambiente, ou seja, em que iniciativas ambientalmente corretas possam ter o benefício da tributação menor”, resumiu Jaques Wagner.
Na mesma linha, a deputada federal e presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), ressaltou a importância da reforma para o crescimento do país e a geração de emprego e renda. Ela defendeu a atual proposta, que simplifica a cobrança e a distribuição de impostos sobre o consumo de produtos e serviços entre os entes federados, mas alertou que, tão ou mais importante, é a segunda etapa da reforma tributária, que poderá acontecer no próximo semestre.
“É um absurdo. Na maioria dos países desenvolvidos, há uma alta carga tributária sobre patrimônio e renda, e uma baixa carga sobre consumo, até para se ter justiça tributária”, apontou Gleisi, ao comentar as distorções do sistema brasileiro causadas por impostos regressivos.
“O que aumentar de tributo em relação a patrimônio e renda será abatido da carga tributária de consumo, que é 50% da nossa carga tributária”, argumentou. “Aí começaremos a fazer justiça tributária.”
O que diz a reforma tributária
O objetivo do texto é simplificar e otimizar a tributação com a unificação de cinco impostos no IVA, o Imposto de Valor Adicionado, que ganhou o nome porque cada etapa da cadeia produtiva pagará apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. No parecer do relator, o IVA é rebatizado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido pelos estados e municípios. No caso dos impostos federais, geridos pela União, o nome sugerido é Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os tributos que irão formar o IBS são PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI. Recomendado pelo Banco Mundial e pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o sistema IVA elimina cobrança em cascata, tem legislação uniforme, não incide sobre investimentos e exportações, garante a devolução rápida dos créditos acumulados e fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou o serviço foi consumido.
Para fazer justiça tributária, o relatório prevê uma alíquota padrão, que será definida em lei complementar, um imposto seletivo com alíquota reduzida à metade para transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais, e isenção de impostos para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. As regras atuais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional ficam mantidas.
O texto apresentado inclui também a cobrança de IPVA de embarcações e aeronaves, ou seja, iates e helicópteros, que hoje são isentos, passarão a pagar imposto.
Ponto a ponto do texto
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Unificação de impostos – Substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.
- CBS e IBS – Tributos cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
- Imposto seletivo – Sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão definidos em lei complementar.
- Alíquota reduzida – Para transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
- Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física e produtos da cesta básica.
- Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples mantêm suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS
Cashback – Implantação de sistema cashback ou devolução de parte do imposto pago, com detalhamento a ser definido em lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional – Para compensar o fim da guerra fiscal, fundo com recursos da União irá promover regiões prejudicadas com R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por esse fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.
Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
Transição dos tributos – Previsão de 8 anos para transição ao novo modelo para calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO
IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.
IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.