Usuários de jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet serão, a partir de agora, informados sobre a classificação indicativa para a qual o produto é recomendado. A portaria 1.643/2012 , publicada no Diário Oficial da União, determina que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência.
As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe, sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países, desde que sejam voltados ao público brasileiro.
As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida. Não haverá bloqueio de venda quando o consumidor não corresponder à faixa. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar sem a presença de um responsável. Os consumidores identificarão as seguintes faixas: livre, não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A portaria vale a partir de 30 dias da sua publicação.
Veja a íntegra da Portaria 1.643/2012