Em entrevista para a
A declaração do senador acreano foi uma resposta à oposição, que enxergou no decreto uma ilegalidade constitucional. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) chegou a afirmar, em discurso, que seu partido e o DEM irão apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a iniciativa da Presidência da República baixar um decreto não feriu a Constituição Federal até porque deixou a cargo das leis próprias a determinação de submeter ao Senado a aprovação dos nomes dos titulares dos cargos públicos.
A Lei 9.986, de 18 de julho de 2000 diz em seu artigo 10º que cada Agência disciplinará a substituição dos conselheiros e diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou, ainda, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor.
Isto quer dizer que o decreto tem um caráter emergencial para que a ANTT possa ter seu quadro completo nas votações de seu colegiado, composto por cinco diretores. Após a rejeição pelo Senado do nome do ex-direitor-geral, Bernardo Figueiredo, e a retirada de outros dois nomes indicados para as diretorias, a ANTT ficou com apenas dois diretores.
E, diante de um volume expressivo de decisões que a ANTT precisa adotar, como a revisão de tarifas de pedários e autorizações de linhas interestaduais de ônibus de passageiros, o ministro dos Transportes Paulo Passos nomeou três servidores de carreira da própria agência para ocupar interinamente a diretoria: Ana Patrizia Gonçalves Lira, Natália Marcassa de Souza e Carlos Fernando do Nascimento.
Marcello Antunes
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