A lei trabalhista (13.467/2017) que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos. Apesar disso, juízes do Trabalho estão tomando decisões contra o que determina a nova lei, alegando que existe a necessidade de proteger os direitos trabalhistas dos demissionários.
“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”, afirma Graça Costa, secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT.