Juiz rejeita liminar contra médicos estrangeiros

O juiz João Batista Ribeira, da 5ª vara federal de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de liminar contido na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais contra a contratação de médicos estrangeiros pelo programa Mais Médicos, do Governo Federal. O CRM queria que a Justiça desobrigasse a instituição de fornecer registro provisório a esses profissionais.

O juiz afirma que “não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade” no fornecimento do registro, já que os médicos intercambistas não poderão exercer suas atividades fora do âmbito do programa Mais Médicos. “A restrição ao exercício da profissão se justifica até mesmo para regular a oferta de profissionais no mercado preservando, assim, uma reserva de mercado aos profissionais médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, assegurando-lhes a busca pelo pleno emprego”, afirma o magistrado em sua decisão, proferida na última segunda-feira (26).

O juiz destacou, ainda, que liminar a sustando a obrigação de o CRM-MG emitir os registros provisórios deixaria “ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.

Veja a íntegra da decisão do juiz federal João Batista Ribeiro:

 

To top