Juízes sem rosto: Senado amplia proteção a magistrados

O projeto, inspirado na experiência italiana contra à máfia, preserva a identidade dos juízes encarregados de ações contra organizações criminosas.

Um acordo entre lideranças viabilizou a rápida aprovação, na noite desta quarta-feira (09/05) no plenário do Senado Federal, do projeto que o cria uma série de garantias à segurança dos juízes que atuem em processos envolvendo o crime organizado – o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 3/2010. Mais conhecida como “projeto dos juízes sem rosto”, a matéria tem como grande novidade a possibilidade dos magistrados formarem colegiados de juízes para decidirem sobre os processos, resguardando-lhes o direito de manter os nomes em sigilos. Como houve modificações no texto inicial, a proposição retorna para análise final na Câmara dos Deputados.

O projeto foi inspirado na experiência italiana de combate à máfia e visa preservar a identidade dos juízes encarregados de processos contra organizações criminosas, preservando a integridade física dessas autoridades públicas. Também na Colômbia, o combate ao narcotráfico exigiu a adoção de medidas semelhantes.

No Brasil, a iniciativa ganhou mais destaque após o assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em agosto do ano passado, em Niterói, Rio de Janeiro, com 21 tiros. O crime se tornou exemplar por evidenciar algumas das fraquezas do sistema jurídico e os riscos a que ficam submetidos os magistrados.

Proteção

Para garantir mais segurança aos magistrados, enquanto o projeto ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores aprovaram uma emenda de Humberto Costa (PT-PE) para permitir que a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal fossem incluídas entre as forças policiais com atribuição de dar proteção aos magistrados. Sem a alteração, apenas a polícia judiciária – Polícia Civil, a nível estadual, e Polícia Federal, a nível federal – poderia fazer a segurança de juízes.

À época, o petista justiçou a alteração lembrando que as polícias judiciárias estão ausentes na absoluta maioria dos municípios brasileiros, que, muitas vezes, contam apenas com o efetivo da PM para garantir a segurança. “Não se pode julgar o conjunto de uma instituição por alguns de seus indivíduos e não podemos aceitar como fato que toda a estrutura das polícias militares esteja infiltrada por organizações criminosas. Para dar efetividade a essas importantes garantias que estamos criando para os magistrados, será preciso contar o apoio dos agentes policiais presentes nas cidades mais distantes”, afirmou.

Além disso, o projeto garante a possibilidade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) usarem, temporariamente, veículos com placas especiais que impeçam a identificação dos seus usuários.

Alienação antecipada

A proposição também prevê que os bens apreendidos de organizações criminosas, como provas dos processos, observando o disposto na Lei 6.830/1980, podem ser alienados para evitar a deterioração ou depreciação. O dinheiro arrecadado constará em depósito judicial e no final do julgamento será convertido em renda para a União ou estados, em caso de condenação, ou devolvido ao acusado, se absolvido.

Força de polícia

O ponto mais polêmico do texto aprovado em primeiro turno na Câmara era a possibilidade de funcionários de tribunais e fóruns exercerem o poder de polícia. Nesse caso, algumas pessoas do quadro com treinamento específico poderiam dispor de arma de fogo e outras atribuições policiais para fazer a segurança do local e das autoridades. Essa prerrogativa não tinha muito a simpatia de associações de juízes, por acreditarem que a segurança deve ser feita por polícia especializada de fato.

Na tentativa de buscar o equilíbrio, os senadores adaptaram o regramento. De acordo com o texto aprovado, os servidores treinados, na forma de legislações já existentes, podem exercer o poder de polícia, mas a arma, o porte e a responsabilidade ficariam sob responsabilidade do tribunal.

Catharine Rocha

 

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