Pela 6ª. vez a Justiça rejeitou uma denúncia sem materialidade contra o ex-presidente Lula. A sentença foi proferida em 19/11/2020 pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal (Processo nº 1007965-02.2018.4.01.3400) e rejeitou a acusação de que Lula teria integrado uma organização criminosa (Lei nº 12.850/13, art. 2º, §3º e 4o).
Lula já havia sido definitivamente absolvido (decisão transitada em julgado) da mesma acusação pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal por meio de sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400).
Em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada “Lava Jato de Curitiba” a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado. Tais decisões se referem aos processos abaixo listados:
1) Caso “Quadrilhão”
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
5) Caso Janus I
10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).
A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos.
Teixeira Zanin Martins & Advogados