Látex na composição de produtos pode ser sinalizado na embalagem

Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural na composição podem ficar obrigados a advertir nas embalagens advertência sobre a presença da substância, de acordo com o projeto de lei (PLC 96/2012) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (11/12). A media, conforme explicou o senador Aníbal Diniz (PT-AC) – relator da matéria -, pretende proteger as pessoas alérgicas. “A alergia a produtos que contenham látex ou borracha natural é determinada pela hipersensibilidade do indivíduo a determinadas proteínas contidas na seiva da seringueira e que são modificadas durante o processo de industrialização do produto. O simples contato dessas proteínas alergênicas com o sistema imunológico de pessoas sensíveis é capaz de desencadear reações graves e potencialmente letais”, elucidou.

Segundo o autor do projeto, o deputado João Dado (PDT-SP), há estudos indicando que 8% da população apresenta alergia ao látex, cujas reações podem variar de uma simples urticária a um choque anafilático fatal. O látex é a matéria-prima de produtos de larga utilização no dia-a-dia das pessoas, como luvas, balões, sondas, cateteres e pneus, entre outros.

Punição

Pelo projeto, o desrespeito à norma será punido como infração sanitária, além de ser submetido às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8,078/1990) por violação do direito à informação clara. De acordo com o CDC, é obrigação do fornecedor “informar o consumidor sobre riscos à saúde ou segurança porventura associados ao produto ou serviço utilizado.”

Tramitação

O PLC 96 ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser enviado para a sanção presidencial. Após a publicação da matéria no Diário Oficial da União, fabricantes e importadores terão 180 dias para fazer as adaptações necessárias em atenção ao cumprimento da Lei.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Conheça o relatório do senador Aníbal Diniz.

Confira o Projeto de Lei da Câmara nº 96/2012.

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