O texto aprovado também faz menção à PEC do |
Um acordo entre o Ministério do Planejamento, líderes partidários e o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputado Danilo Fortes (PMDB-CE), fechado na noite desta quinta-feira (23), garantiu ajustes no texto do projeto de traça as orientações para a execução do orçamento do ano que vem. A LDO, que deveria ter sido votada até julho, foi aprovada na manhã desta quinta-feira (24). Agora os parlamentares iniciam as discussões a respeito das receitas e despesas, em valores, do Orçamento de 2014.
Um dos pontos principais do texto da LDO, de acordo com Danilo Fortes, é a definição que as obras em execução no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1 e 2) e de programas como o Minha Casa Minha Vida não serão interrompidas caso o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) tenha sua aprovação atrasada e fora da data limite que é 18 de dezembro. “Isso garantirá os desembolsos por parte do governo, mas valerá só para os projetos em execução”, disse o relator.
Outra alteração incluída nas diretrizes se refere à possibilidade de recebimento de transferência de recursos orçamentários às Santas Casas de Misericórdia ou entidades filantrópicas. As transferências poderão ser aplicadas em despesas de custeio e
O relator observou que o texto da LDO também contempla uma antiga reivindicação dos parlamentares e que houve concordância do governo, ou seja, o texto da lei trará um cronograma de pagamento de Restos a Pagar (RPA – Restos a Pagar de Emendas Parlamentares), sendo 0,6% no primeiro ano; 0,3% no segundo até zerar os valores no terceiro, mas os projetos e convênios deverão estar devidamente cadastrados e seguindo todas as exigências.
“Foi importante aprovar a LDO para permitir que agora possamos discutir o orçamento
O texto aprovado também faz menção à PEC do orçamento impositivo, que está para ser votada pelo plenário do Senado. No começo da semana, um acordo entre o governo, líderes partidários e os presidentes da Câmara e do Senado aceitou uma reivindicação dos deputados, de executar 1,2% da receita corrente líquida das emendas parlamentares e destinando 50% dos valores das emendas para a saúde.
Sendo votada no Senado, a PEC retornará para a Câmara. “Particularmente tenho contrariedade ao orçamento impositivo, mas o debate neste momento em combinação com o governo é para se colocar um limite. Acredito que ficou menos ruim do que inicialmente estava sendo colocado, que era a liberdade da aplicação das emendas do orçamento e sendo impositivas. Nós achamos que não se trata do parlamentar ter essa possibilidade uma vez que cabe ao Poder Executivo a aplicação do orçamento. Temos que votar o orçamento, fiscalizar e legislar. Não é nossa função executar, mas se colocou um limite e uma aplicação numa área importante que é a saúde”, enfatizou Bonh Gass.
LDO prevê estados e municípios, tendo condições |
Renda Básica de Cidadania
O relator da LDO acolheu, parcialmente, emenda apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) para permitir que estados e municípios, tendo condições orçamentárias, possam dar início à implantação do programa Renda Básica de Cidadania, que é de sua autoria.
“Ontem li no plenário do Senado a carta que será entregue à presidenta Dilma Rousseff, onde os 81 senadores fazem uma proposta para constituir um grupo de trabalho para estudar a implementação por etapas da Renda Básica de Cidadania aprovada em lei por todo o Congresso Nacional e por todos os partidos. Raras foram às vezes que o Congresso assinou uma proposta como esta”, disse Suplicy.
O relator explicou que o texto da LDO resguarda o princípio, a base da emenda de Suplicy, mas sem colocar a obrigatoriedade da execução imediata. “Sabemos que num país com dimensões continentais como o Brasil, a adversidade que nós temos e a dificuldade orçamentária seria impossível realizar numa lei anual esse antigo sonho”, disse o relator Danilo Fortes.
Com isso, parte da emenda de Suplicy, no artigo 59 da LDO, que fala das transferências voluntárias, no parágrafo 5º, ficou com a seguinte redação: os limites mínimos e máximos de contrapartida fixada no parágrafo primeiro poderão ser reduzidos ou ampliados, mediante critérios previamente definidos ou por justificativa do órgão concedente, quando for necessário para transferência de recursos, conforme disposto na Lei 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que é exatamente a Lei da Renda Básica da Cidadania.
“Desta maneira a LDO vai considerar a introdução da Renda Básica de Cidadania por etapas conforme está previsto na lei”, disse, satisfeito, Suplicy.
Marcello Antunes
Leia mais: