As novas regras podem começar a valer já no primeiro semestre de 2015, graças ao pedido de urgência apresentado pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), para que o plenário do Senado dê prioridade ao projeto (SDC 293/2012) nas votações. Assim que a matéria seja aprovada na Casa, poderá seguir para para a sanção presidencial. A sugestão de Aníbal foi imediatamente acatada pelos membros da CCT.
De iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a matéria rapidamente ganhou a simpatia do Governo Federal, porque, ao padronizar as diretrizes de instalação de antenas, por exemplo, diminui a interferência dos municípios nos planos de expansão. Atualmente, existem mais de 250 leis estaduais e municipais que restringem a instalação de torres e antenas, segundo estimativa do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
Além da dificuldade encontrada pelas empresas na elaboração de projetos com orientações tão díspares, dados do Ministério das Comunicações indicam que, com “raríssimas” exceções, as prefeituras estão levando até um ano para emitir as licenças de ampliação da infraestrutura.
Com a Lei das Antenas, o prazo máximo para liberação do licenciamento de infraestrutura passa a ser de 60 dias. Vencido este período a autorização será automática, conforme o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), lido pelo senador Aníbal. Ao permitir o licenciamento automático, Pinheiro recupera trecho do projeto inicial suprimido na Câmara dos Deputados. “Não seria possível garantir celeridade e eficiência sem esse dispositivo”, afirmou Aníbal Diniz durante a leitura do parecer do colega.
Principais conquistas
A indicação de compartilhamento de rede é considerada por especialistas uma das principais conquistas previstas na Leia das Antenas. A partir deste dispositivo, será permitido utilizar postes de energia e estruturas subterrâneas de saneamento e abastecimento de água para também passar o cabeamento e as linhas de telecomunicações.
Em atenção à saúde da população, o projeto aponta diretrizes sobre as instalações das antenas. Há restrições para algumas localidades, como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches.
A licença para fixação de antenas ainda deve observar a redução do impacto paisagístico, “sempre que tecnicamente possível e economicamente viável”. Não é recomendável obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; prejudicar o uso de praças e parques; ou prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública.
Catharine Rocha