“A relatora teve o cuidado de acolher grande parte do que foi apresentado como sugestão na audiência pública realizada no dia 26 de novembro. Esperamos que na próxima terça-feira (16/12) possamos concluir a discussão do substitutivo e aprovar, com louvor, o parecer da senadora Gleisi Hoffmann”, disse Pimentel.
O texto original da MP 658 estabelecia que Lei das Ongs valeria a partir de julho de 2015. O substitutivo de Gleisi adia a vigência da legislação para 2016 e adota prazos diferenciados para municípios. A mudança atende a sugestão apresentada na audiência pública pelo representante da Confederação Nacional dos Municípios, Gustavo Cezário. “Aos pequenos municípios deve ser concedido um prazo maior”, defendeu Cezário na ocasião.
Prestação de contas
O texto de Hoffmann estabelece a prestação de contas anual, em vez de prestação de contas a cada liberação de parcela pelo governo. “A exigência de prestações de contas parciais a cada parcela onera demasiadamente as organizações parceiras, que acabam prejudicando o trabalho em si para dedicar-se aos relatórios periódicos”, argumentou a relatora.
<p”>José Pimentel concorda com a providência. Ele lembra que a Lei das Ongs foi criada após a CPI do Senado que investigou as atividades das organizações da sociedade civil entre 2007 e 2010. “O substitutivo da senadora revoga tudo aquilo que tentava criminalizar esse setor. Precisamos superar isso e ter uma legislação que tenha baixo custo de gestão para as entidades”, defendeu.
Menos burocracia
O substitutivo também flexibiliza as regras da Lei 13.019/14 para o governo selecionar parceiros entre as organizações da sociedade civil. O texto de Gleisi permite dispensa de chamada pública no processo de seleção das Ongs, mas apenas em casos especiais, como para a realização de atividades de natureza continuada nas áreas de saúde e assistência social, ou em situações de calamidade pública.
Também no sentido de reduzir a burocracia, Gleisi retirou a necessidade de a Administração Pública aprovar os regulamentos de compras e contratações das organizações conveniadas. Isso, segundo a relatora, feriria a autonomia das entidades, sujeitando-as a uma relação hierárquica com o ente público.
Assessoria do senador José Pimentel