Lei de Acesso à Informação já respondeu a quase 90% dos pedidos

Nos três primeiros meses da Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal registraram 25.065 solicitações de informação, sendo que – até o final da tarde da quinta-feira (16/08) – 22.552 já haviam sido respondidas, o que corresponde a 89,97%.

De acordo com o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos, os órgãos estão levando, em média, apenas dez dias para apresentar respostas às solicitações. Entre os pedidos que já foram respondidos, apenas 1.980 (8,78%) tiveram resposta negativa, por motivos como a divulgação de dados pessoais e a incompreensão do pedido. Do total dos que não puderam ser atendidos – 1.613 ou 7,15% – 831 não se tratavam de matéria da competência legal do órgão e 782 se tratavam de informação inexistente.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os números mostram que a lei tem funcionado. “Não há nenhuma dúvida de que a população está usando esse direito, que já existia na letra da Constituição, mas que não funcionava na prática.”

A Superintendência de Seguros Privados está na liderança como o órgão que recebeu o maior número de solicitações de informação, 2.778 ou 11,8%); seguido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com 1.788 ou 7,13%; Banco Central, 1.067 ou 4,26%; Caixa Econômica Federal, 895 ou 3,57%; e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 881 ou 3,51%.

Entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade, que não é obrigatório, 8.741 tinham curso superior; 3.749, ensino médio; e 518 tem ensino fundamental. Quanto à profissão, 2.730 pessoas são do setor privado. Os jornalistas foram responsáveis por 1.005 pedidos.

Recursos

Ainda segundo o sistema, foram apresentados, até o momento, apenas 1.533 recursos à 1ª instância – dirigidos à autoridade superior à que negou o pedido –, dos quais 1.308 já foram respondidos; 417 recursos à 2ª instância – dirigidos ao ministro da área demandada contra decisões dos recursos à 1ª instância –, dos quais 338 já foram respondidos; e 121 recursos à 3ª instância – dirigidos à CGU contra decisões da 2ª instância –, dos quais 13 já foram julgados e os demais estão em análise.

Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: a informação incompleta (748); informação recebida não corresponde à solicitada (418); justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (231); ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (88); e resposta não foi dada no prazo (63).

Com informações do Portal Brasil e da Controladoria Geral da União

LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor no último dia 16 de maio e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que não estejam classificadas como sigilosas.

Os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Caso haja atraso injustificado, o órgão estará sujeito à penalização. Em caso de descumprimento injustificado de procedimentos e prazos, o requerente poderá acionar a Controladoria-Geral da União (CGU).

O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet (http://www.acessoainformacao.gov.br/) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

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