Lei de Cotas contribui para saldar dívida do Brasil com jovens pobres

A reserva de metade das vagas de universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, negros e índios contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres, afirmou a presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (15/10), quando o Diário Oficial da União publica a regulamentação da chamada Lei de Cotas. “Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública”, explicou Dilma no programa de rádio Café com a Presidenta.

As universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei de Cotas de forma integral, mas que os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%.

Hoje, 88% dos estudantes brasileiros do ensino médio provêm de escolas públicas; 12%, das particulares. A lei assegura que, em até quatro anos, metade das vagas em todas as universidades federais, em todos os cursos, será ocupada por alunos oriundos da escola pública.

Há um caráter de renda, um caráter de raça, a inclusão social, mas a prioridade é para alunos da escola pública. Para o ano que vem, todos os cursos, em todas as universidades federais, terão de assegurar, pelo menos, 12,5% das matrículas a alunos das escolas públicas brasileiras.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

Prouni

Ela lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra alternativa de acesso às universidades, pois oferece bolsas de estudo parciais e integrais a pessoas de baixa renda. Segundo ela, 1,1 milhão de estudantes no País já foram beneficiados pelo programa, que exige um bom desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quem não for aprovado no ProUni pode recorrer ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que financia as mensalidades de faculdades particulares. Atualmente, 570 mil estudantes fazem cursos universitários em todo o país com o apoio do Fies, que também exige boas notas no Enem. “Quero dar um conselho para os quase 6 milhões de jovens que vão fazer as provas do Enem agora em novembro: que vocês peguem firme e estudem bastante, porque o Enem pode mudar a vida de vocês.”

Com agências e MEC

Ponto a ponto do decreto de regulamentação da Lei de Cotas – Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

– Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior.

– Por curso e turno, estarão reservadas no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições:

I – no mínimo cinquenta por cento das vagas serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e

II – proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

– As instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível médio, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, observadas as seguintes condições:

I – no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e

II – proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

– Condições para os cursos de graduação:

a) alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) alunos tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e

-Condições para os cursos técnicos de nível médio:

a) alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) alunos tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

– Não poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, ou parte do ensino fundamental

– O decreto institui o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, para acompanhar e avaliar o cumprimento da Lei de Cotas.

– As instituições terão até 30 de agosto de 2016 para o cumprimento integral do disposto neste Decreto.

Leia a íntegra do decreto


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