Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A proposta que modifica essa exigência começou a tramitar no Congresso em 2010 e foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a tramitação, alguns parlamentares tentaram barrar a proposta, argumentando que a situação de invalidez poderia se reverter com o tempo. “Depois dos 60 anos, se for ainda rever, ele vai arrumar emprego onde? Está condenado a viver pelas ruas como um maltrapilho, pela idade e com invalidez. É mais que justo assegurar o benefício dele”, defendeu Paim.
A nova lei mantém a exigência da perícia médica apenas nos casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da capacidade de trabalho. O exame também fica mantido para subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Com informações das agências de notícias