Patrimônio Nacional

Lewandowski proíbe venda do controle de empresas públicas

Liminar concedida hoje pelo ministro do Supremo submete venda à autorização do Legislativo e afeta empresas como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil
Lewandowski proíbe venda do controle de empresas públicas

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no Brasil.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016).

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

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