Ao negar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), abre mão do seu papel de guardião da Constituição Federal ao tomar uma decisão que se juntará aos grandes erros históricos do Poder Judiciário em decorrência de ter atuado à mercê de interesses políticos reacionários.
Um exemplo disso foi a negação, pela Corte Suprema, em 17 de junho de 1936, do Habeas Corpus em favor de Olga Benário Prestes, que teria evitado sua extradição para a Alemanha nazista, onde acabou executada numa câmara de gás.
O veredito se deu sob forte pressão do campo político e social reacionário e de setores do Ministério Público Federal, e do próprio Poder Judiciário, de campanha intensa da grande mídia, e mesmo da manifestação inconstitucional de vozes das Forças Armadas.
Este veredito afronta incontestavelmente o artigo 5º da Carta Magna, inciso 57, que, com letras claras, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”.
Essa decisão ocorre depois de o ex-presidente Lula e sua comitiva em caravana pelo Sul do país terem sido alvo de agressões de natureza fascista, inclusive de tiros. Agora, Lula é vítima de uma violência jurídica, uma vez que, sem amparo na Constituição, está na iminência de ser preso.
Chega-se ao ápice de uma trama detalhadamente concebida pelas forças golpistas, desde o golpe de 2016, com o intuito de prender e excluir das eleições presidenciais o potencial candidato favorito à vitória, conforme atestam as pesquisas de intenções de voto. Trata-se, portanto, de um novo capítulo da ruptura da ordem democrática. A condenação de Lula, sem nenhuma prova, pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro – confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) no episódio conhecido como “Triplex do Guarujá” – foi uma evidente afronta ao Estado Democrático de Direito.
A condenação se deu somente com base em declarações de criminosos confessos, que se beneficiaram do desmoralizado instituto da delação premiada. Recentemente, o governador Flávio Dino, do Maranhão, jurista respeitado, divulgou uma nota na qual demonstra que as duas instâncias que condenaram Lula se valeram de verdadeiros casuísmos e aberrações jurídicas.
Diante desses dados e fatos, a negação do Habeas Corpus, que poderá resultar na prisão do ex-presidente, maior liderança política e popular do país na atualidade, deve ser firmemente repudiada.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) considera a iminente prisão de Lula, além de sua pretendida exclusão das eleições presidenciais, um fato gravíssimo. Sua detenção foi concebida e efetivada pelo Estado de exceção, que sufoca crescentemente o Estado Democrático de Direito e fará ressurgir a figura do preso político, típica de períodos ditatoriais e autoritários da República. Irá tensionar ainda mais a já instável situação política e insuflará as ações de intolerância e de naipe fascista.
O PCdoB expressa sua efetiva solidariedade ao ex-presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Conclamamos as forças democráticas, os defensores do Estado Democrático de Direito em geral, a se unificarem e a se mobilizarem na defesa da democracia. Defesa que, neste momento, se pronuncia pela luta para garantir a liberdade de Lula e pela defesa de seus direitos políticos, e pela realização de eleições efetivamente livres.
Brasília, 5 de abril de 2018
Deputada Federal Luciana Santos, Presidenta do Partido Comunista do Brasil – PCdoB