O Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1.491/2014), apresentado pelos deputados Mendonça Filho (DEM-PE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovado pelos deputados, susta os efeitos do decreto presidencial. Porém, para passar a valer, ele ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Humberto Costa foi enfático ao afirmar, mais uma vez, que o governo federal está apenas organizando o funcionamento de estruturas que já existem, sem dar poderes ou criar gastos adicionais para a estrutura governamental.
“Nós vamos tentar mudar essa decisão, porque ela está baseada num pressuposto falso. O de que esse decreto estaria retirando do Congresso qualquer tipo de poder. Isso não é verdade. O Congresso continua autônomo e soberano”, resumiu.
Para o senador, o que há contra a normatização dos conselhos é mais um dos preconceitos gerados por certa mídia que os partidos de oposição abraçaram.
O decreto 8.243/2014 cria um sistema de participação social chefiado pela Secretaria Geral da Presidência da República. Estão previstos um conselho permanente; comissões temáticas; conferências nacionais periódicas; uma ouvidoria pública federal; mesas de diálogo; fóruns interconselhos; audiências e consultas públicas; e ambiente virtual de participação social.
A intenção é permitir que as entidades influenciem as políticas e os programas de governo e consolidar a participação como um método de governo.
O que faz o Decreto 8.243/14?
– Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
– Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
– Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
– Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o Decreto 8.243/14 não faz?
– Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
– Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
– Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
– Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
– Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
– Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.
Entenda a Política Nacional de Participação Social
Conheça a íntegra do Decreto 8243/14
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado