Desde segunda-feira (27/08), o valor do subsídio para as famílias com renda de até R$ 1,6 mil beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é de 95%. Com a publicação do decreto 7.795, no Diário Oficial da União, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.
A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3,1 mil da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias. O decreto abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.
O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.
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