Oito reservas ambientais da região Amazônica tiveram os limites alterados na noite dessa terça-feira (29/05), com a aprovação da Medida Provisória 558/2012 no plenário do Senado Federal. Sob a justificativa de resolver problemas agrários e viabilizar legalmente a construção de usinas hidrelétricas, aproximadamente 164 mil hectares foram desafetados (ou, desapropriados) e outros
A realocação e regularização fundiária é uma reivindicação antiga das famílias de agricultores familiares instaladas dentro dos limites das unidades de conservação. Nesse sentido, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizaram um levantamento sobre o perfil dos moradores da região e concluíram que a “readequação era necessária” para “compatibilizar as demandas sociais e ambientais da região”.
De acordo com a MP, a regularização será acompanhada dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), realizados pelo Incra, que consideram a exploração sustentável da floresta. “O PDS [sic], por não prever a titulação da terra, desestimula a grilagem e a concentração fundiária, o que diminui a pressão social e ambiental no entorno do Parque Nacional da Amazônia”, justifica o texto.
Além da questão agrária, a Medida também procura dar viabilidade técnica e ambiental à construção das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara, em Rondônia, e do Complexo de Tapajós, no Pará. De acordo com os projetos dessas usinas, as porções de terras destituídas das unidades de conservação poderão ser inundadas pelos lagos. Entretanto, a MP ressalva que caso essas áreas não sejam inundadas como o previstos, elas serão reintegradas aos limites originais dos parques e florestas.
Catharine Rocha