Lindbergh: BC deverá estimular crescimento econômico

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º/11) projeto do senador petista Lindbergh Farias estabelecendo novas competências para o Banco Central. O PLS nº 477/2011 altera a Lei nº 4.595/1964 com o propósito de estabelecer competência legal para o Banco Central de “perseguir a estabilidade da moeda, garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro e estimular o crescimento econômico com a geração de empregos”. Segundo o senador, hoje o BC já segue nessa direção, mas é necessário reafirmá-la.  “A própria presidenta Dilma Rousseff tem dito que o objetivo da política econômica de seu governo não se restringe ao combate da inflação, pois conjuga a busca pela estabilidade com a promoção do crescimento da economia”, afirmou.

Lindbergh Farias lembrou que o próprio Federal  Reserve, o BC norte-americano, que tem se desdobrado para ajudar o governo de Barack Obama sair da recessão e retomar o crescimento e restabelecer o emprego nos Estados Unidos,  tem essas prerrogativas em seu texto de atribuições e competências, que é um dever influenciar  “as condições monetárias e de crédito na economia em busca do emprego máximo, preços estáveis e taxas de juros de longo prazo moderadas”.

O mesmo se vê, segundo o senador, na missão básica e primeira do banco central australiano, onde a autoridade monetária deve perseguir e contribuir para a estabilidade da moeda, a manutenção do pleno emprego, a prosperidade econômica e o bem-estar do povo da Austrália.

O senador observa que a própria presidenta Dilma Rousseff, em inúmeras declarações, tem dito que o objetivo da política econômica de seu governo não se restringe apenas ao combate puro e simples da inflação, numa relação fria de interpretar o comportamento dos indicadores econômicos e adotar medidas sem olhar para a sociedade.  “No nosso governo combate-se a inflação e, ao mesmo tempo, criam-se as condições para que a economia brasileira permaneça em ritmo de crescimento, cujo resultado é a geração de empregos e a melhoria da renda das famílias”, disse Lindbergh.

A Lei nº 4.595/1964, que funciona como um estatuto do Sistema Financeiro Nacional, estabelece como competência do Banco Central a missão de “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”, daí a iniciativa do senador Lindbergh de complementar o rol de atribuições. Essa lei é a base de criação do Banco Central, quando a Superintendência da Moeda e do Crédito foi transformada em autarquia e que funcionava desde 1945. A mesma lei extinguiu o Conselho da Superintendência de Moeda e do Crédito para criar o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na mesma sessão da Comissão de Assuntos Econômicos foi aprovado, também, o PLS nº 30/2011 que inclui entre os objetivos da política do CMN a plena utilização da capacidade produtiva nacional, cujo autor é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Os projetos de Lindbergh e de Arruda seguirão para o plenário. 

Marcello Antunes

Ouça a entrevista do senador Lindbergh Farias
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Confira o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS nº 477/2011

Conheça a Lei nº 4.595/1964 

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