Em “Royalties do petróleo – as regras do jogo, para discutir sabendo”, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) procura aprofundar o debate sobre o atual estado do pacto federativo do Brasil. A primeira noite de autógrafos ocorrerá dia 5 de dezembro próximo, no Rio de Janeiro, na livraria Timbre, do Shopping da Gávea, a partir das 19h. Outras capitais brasileiras serão visitadas pelo senador para o lançamento, em datas ainda a serem confirmadas.
Em 210 páginas, o senador resume seus argumentos de defesa da atual distribuição de royalties em dez pontos que, em resumo, são os seguintes:
1. Encontrar outra lógica de distribuição dos recursos do pré-sal, que não sigam o “distributivismo raso”, na qual os recursos do pré-sal são destinados “para financiamento de custeio da máquina estatal”. Empregar esse dinheiro no “salto de qualidade” que o Brasil precisa dar, com pesados investimentos em meio ambiente, educação, inovação tecnológica e infraestrutura.
2. Não transferir para os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a conta da distribuição de renda derivada da exploração do pré-sal para estados e municípios não produtores. “Fluminenses e capixabas não podem pagar a conta pelo aumento de participação de outros estados e municípios”, sustenta Lindbergh no livro.
3. Combater a crescente concentração de poderes e recursos pelo governo federal, um dos motivos do que Lindbergh chama de “fragilização dos entes subnacionais”. A crescente desimportância dos estados e municípios, diz o senador, deixou o pacto federativo brasileiro “visivelmente doente”. Os números confirmam a necessidade de mudança, defende o senador. “Em 2010, a União arrecadou 67% dos tributos brasileiros, e, depois das transferências obrigatórias, apropriou-se de 54% desses recursos”. Essa divisão desproporcional sobrecarrega as contas dos estados, cujas dívidas só fazem crescer. “Os acordos de renegociação das dívidas, firmados entre 1997 e 2001”, diz Lindbergh, “acabaram se tornando lesivos aos estados, já que a União tem lucrado com a dívida estadual. A União empresta recursos ao BNDES usando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6%, mas cobra das dívidas dos Estados correção monetária pelo IGP-DI (11,3%, em 2010), além de juros mínimo de 6%. Ou seja, em 2010, os Estados pagaram ao menos de 17,3% de dívidas à União”.
4. Além das distorções verticais, o pacto federativo padece de disparidades originadas na Constituição de 1988, que fortalece elites locais de estados pouco populosos e menos desenvolvidos, gerando desequilíbrio na representação política no Congresso Nacional. “Estas elites”, acrescenta Lindbergh, “estão numericamente super representadas na Câmara dos Deputados e ‘controlam’ o Senado Federal, bloqueando qualquer debate sobre mudanças no pacto federativo que o tornem mais equilibrado”.
5. A maior prova dessas distorções no tecido federativo, continua Lindbergh, em seu quinto ponto, está na apropriação per capita dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “O FPE foi criado para combater as desigualdades regionais. Todavia, em 1989, quando a lei complementar que regula o Fundo foi criada, não foram fixados critérios de rateio dos recursos, mas simplesmente alíquotas. Essas alíquotas não se fundaram em qualquer critério técnico. Foi expressão de mero acordo político. Deveriam vigorar por dois anos, quando, então, seria feita legislação específica fixando os critérios. Passados 22 anos, a nova lei ainda não foi editada, razão pela qual o TCU e o STF entenderam que tal lei é incapaz de cumprir o propósito constitucional de combater as desigualdades sociais e regionais. O STF declarou a lei inconstitucional e deu prazo para o Congresso editar nova lei até 31 de dezembro de 2012. Essa lei, além de inconstitucional, é injusta. Tanto que o FPE per capita de Roraima, para citar um exemplo, é de R$ 2.275,68, enquanto o do Rio de Janeiro é de R$ 39,27. Ora, uma lei com esse grau de injustiça não pode servir de parâmetro para distribuição do recurso dos royalties, como fez o Substitutivo do Senado”.
6. No sexto ponto, Lindbergh trata do ICMS incidente sobre o petróleo que, aponta ele, “não é apropriado pelos Estados produtores”. A Constituição criou uma exceção à regra, mostra o senador. Em todas as demais incidências de ICMS, o imposto é cobrado na origem, mas, no caso do petróleo e energia, é cobrado no destino. “Isso significa”, emenda o senador, “que o Rio de Janeiro, que responde por cerca de 80% da produção petrolífera nacional, não fica com o ICMS gerado por essa produção. O Estado do Rio é um exportador de ICMS. Em números de 2012, o Estado deixaria de recolher R$ 6,8 bilhões”.
7. Lindbergh também defende que o debate sobre a distribuição dos royalties seja transformado numa oportunidade para a ampliação do debate sobre o pacto federativo. “Temos que colocar sobre a mesa todas as questões relevantes para o pacto federativo, de modo a assegurar um equilíbrio vertical (União, Estados e Municípios) e horizontal (entre Estados e entre municípios). Para isso”, acrescenta, “defendo que a distribuição dos royalties seja debatida em conjunto com a reforma tributária, renegociação das dívidas dos Estados e critérios de rateio para o FPE/FPM”.
8. “Caso haja — como haverá — interdição do debate sobre esses temas em conjunto (royalties, reforma tributária, dívidas dos Estados e FPE/FPM)”, argumenta o senador, no oitavo ponto, “não podemos admitir o aumento do desequilíbrio federativo”. Cabe à União e às empresas petroleiras (entre elas, a Petrobras), ele defende, garantir os recursos para satisfazer a necessidade imediata dos estados e Municípios não produtores. “A conta não pode ser paga pelo Rio de Janeiro e pelo Espírito Santo”, afirma Lindbergh. Para sustentar essa tese, ele afirma, ainda que, na comparação com outros países, o Brasil se encontra entre os que menos tributam o petróleo. “Há um estudo do FMI que diz que as participações governamentais brasileiras oscilam de 40% a 60%, enquanto a medida mundial supera os 80%”, sublinha o senador. “Além disso, as empresas de petróleo possuem um regime de tributação especial, o que contribui para tornar o risco exploratório e os custos de produção os mais baixos do mundo. Há espaço para atualizar as tabelas referentes à cobrança de participação especial, assim como reunimos condições para fixação de alíquota mínima (10%) para a exportação de petróleo e derivados. Isso aumentaria as receitas oriundas do petróleo em cerca de R$ 12,0 bilhões, que seria destinada integralmente aos Estados e Municípios não produtores. Ou seja, há alternativas para atender aos entes não produtores sem inviabilizar os Estados produtores”.
9. No penúltimo dos argumentos centrais do livro, Lindbergh chama a atenção para o fato de que “o Substitutivo do Senado não respeitou a Constituição Federal ao conferir novos critérios para distribuição dos royalties”. A primeira incorreção, prossegue, está no primeiro parágrafo do artigo 20, onde se lê claramente que os royalties e participação especial são devidos aos Estados e Municípios produtores e aos órgãos da administração direta federal, como compensações pelos impactos econômicos, sociais e ambientais gerados pela atividade exploratório de petróleo. A segunda, continua, está nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que classifica os royalties como receitas originárias dos estados e municípios produtores e foi instituído pelo legislador constituinte originário exatamente porque a Constituição determinou que ICMS incidente sobre o petróleo seria cobrado no destino, e não na origem (um ganho — royalties — compensaria uma perda — ICMS). O terceiro erro está no fato de que o projeto do Senado viola os princípios federativo, da igualdade e da segurança jurídica, pois estrangula financeiramente estados e municípios produtores, trata igualmente os desiguais. “Mais grave ainda”, pontua Lindbergh, “viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito ao mexer nos contratos já firmados, sob o regime de concessões. O projeto não respeita os contratos. Respeitar o que foi licitado e contratado era uma condição sine qua non para os Estados produtores na negociação sobre royalties, o que não foi observado”.
10. Por fim, Lindbergh alerta para a falsa percepção de que “o Rio está nadando em dinheiro”. “Pelo contrário”, adverte ele. “Depois de um longo período de decadência, o Rio de Janeiro começa a se reerguer. Além do desafio de equacionar problemas sociais graves na capital e na região metropolitana (uma das mais pobres do Brasil), o Rio está enfrentando a luta contra o crime organizado pelo controle do território de diversas comunidades. Essa luta não pode parar. O povo do Rio de Janeiro está recobrando sua autoestima e se preparando para os grandes eventos (Rio +20, Jornada Mundial de Juventude, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos). O Substitutivo do Senado tiraria do Estado do Rio, já em 2012, R$ 1,53 bilhão e, do conjunto dos municípios fluminenses, R$ 1,79 bilhão. Até 2020, o estado perderia R$ 23,8 bilhões e os municípios, R$ 25 bilhões. Essa perda representará um obstáculo quase intransponível para a conquista dos desafios mencionados. Quem perde com isso é não só o Rio de Janeiro, mas todo o Brasil, até porque o Rio é principal cartão postal do Brasil.
“Por todos esses motivos, engana-se quem supõe que a questão dos royalties é uma guerra entre dois estados e a federação”, afirma o senador. “De um lado, Rio de Janeiro e Espírito Santo; de outro, 24 estados e o Distrito Federal. A queda de braço em torno dos royalties não se reduz a um embate entre minoria e maioria. É um erro imaginar que o dilema se esgota em simples disputa por verbas. A problemática menos perceptível, que está na base da controvérsia, é bem mais complexa do que parece, tem raízes mais profundas e produzirá desdobramentos em escala incalculável. Este livro representa uma pequena contribuição para este debate tão complexo e apaixonante”.
Veja o convite feito pelo senador Lindbergh Farias
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