O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT – RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é claro que o tema de que venho tratar hoje da tribuna do Senado é sobre a questão dos royalties.
A Presidenta tem até o final do mês para sancionar, vetar na totalidade ou para vetar parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, por este Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Para o próximo dia 26, o Governador do Estado, Sérgio Cabral, está chamando um evento no Rio de Janeiro, uma passeata no Rio de Janeiro.
Tenho conversado com Senadores dos mais diversos Estados da Federação: aquilo de que temos que fugir, neste momento, é do conflito federativo.
Entendo e sei as dificuldades que Estados e Municípios estão enfrentando neste momento: a desaceleração econômica; a isenção de IPI, que atingiu em cheio as finanças dos Estados e Municípios, pois 58% do IPI vão para FPE e FPM; o problema da dívida dos Estados, que tem que ser atacado. Agora, sinceramente, a forma de resolvermos esses problemas é a união dos Estados brasileiros para um debate de altíssimo nível com a União.
Há uma concentração crescente de arrecadação nas mãos da União. Mas vejo, infelizmente, com a marcha de prefeitos, que estão olhando para os royalties como se eles fossem resolver todos esses problemas. E isso não vai acontecer. O impacto nas finanças desses Municípios com a redistribuição dos royalties seria mínimo.
Acho que esse sentimento foi criado de forma muito artificial. É como se o projeto do Senador Wellington Dias e o substitutivo do Senador Vital do Rêgo fossem resolver todos os problemas dos Estados e Municípios.
E nós vamos fazer essa passeata no próximo dia 26 para chamar a atenção do Brasil para as conseqüências que teria para o Rio de Janeiro a sanção pela Presidenta Dilma do projeto como está.
Não é exagero o Governador Sérgio Cabral falar em comprometimento na organização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Não é exagero. O comprometimento, só no ano de 2013, seria de 4,6 bilhões. Veja bem, estou falando da retirada, de um ano para outro, de receitas da ordem de 4,6 bilhões. Até
Eu acho, sinceramente, que a Presidenta Dilma tem um caminho, que é fazer o veto parcial do substitutivo do Senador Vital do Rêgo. O veto parcial. E volto a dizer aqui o que falei em outra vez nesta tribuna: não é o que seria ideal para nós.
Nós defendíamos, desde o início, o que foi acordado com o Presidente Lula, aquele acordo que o presidente Lula fez com vários governadores, com o Governador Sérgio Cabral, era aquilo que a gente defendia. Pois bem, se ela veta alguns pontos, em especial vetar o art. 3º, o art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 2º, ela está dizendo o quê? Eu estou vetando tudo aquilo que já foi contratado sob o regime de concessão. O para trás, contratado sob o regime de concessão, eu estou vetando. Mas ela vai poder dizer também que, em relação à partilha, os Estados não produtores vão ganhar mais, e os Estados produtores, inclusive o Rio de Janeiro, vão ganhar menos.
Volto a dizer: não estamos falando aqui do acordo feito pelo presidente Lula. No acordo feito pelo presidente Lula, os Estados produtores na partilha receberiam 25%. Agora cairiam para 22% no mar e 20% na terra. O fundo especial para Estados e Municípios não produtores aumentaria de 44% para 50%. Então veja, a Presidenta tem como vetar, preservando os contratos que foram feitos sob o regime de concessão, mas deixando as regras estabelecidas por este Congresso Nacional em relação à partilha, o que aumenta o peso dos Estados não produtores, Sr. Presidente.
Quero trazer aqui também um parecer desse professor e grande constitucionalista, professor Luís Roberto Barroso, que explica, no início, como surgiu a ideia do art. 20, § 1º, que colocou os royalties na Constituição. Começa o professor Luís Roberto Barroso:
Não se interpretam normas isoladamente, sem fazer as conexões com o ordenamento jurídico, em cujo ápice está a Constituição22. A Constituição tem uma unidade interna e, além disso, é responsável pela unidade geral do sistema. No ponto aqui relevante, deve-se assinalar que o art. 20, § 1º deve ser lido em conjunto com outras normas que afetam o ciclo econômico da produção do petróleo. Merece destaque, para os fins visados nesse estudo, a disciplina do imposto sobre circulação de mercadorias, especialmente o art. 155, § 2º, X, b, também da Constituição23. É possível afirmar que a regra geral, em relação a esse tributo, é o seu pagamento na origem, isto é, no Estado onde se dá a saída da mercadoria do estabelecimento comercial. Todavia, o dispositivo acima destacado cria, em relação ao petróleo – e, também, à energia elétrica –, uma exceção: o ICMS, nesse caso, é pago no
Estado de destino do produto. Como já apontou o STF, essa disciplina foi criada para beneficiar o “Estado de destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o consumo”
Continua o Professor Luís Roberto Barroso:
Tal sistemática, em relação ao petróleo, se deveu ao fato de que os Estados produtores, em lugar da tributação do ICMS, receberiam royalties e participações especiais, nos termos do art. 20, § 1º. Uma coisa, então, compensaria a outra. Também esse aspecto já foi abordado pelo STF. Confira-se, a propósito, o trecho abaixo transcrito, extraído do voto do Ministro Nelson Jobim, que, baseado em sua atuação como deputado constituinte, explicitou a conexão necessária – e deliberada – entre os dois dispositivos: [Chamar a atenção dos Srs. Senadores para esse voto do Ministro Nelson Jobim, que diz:] “Daí por que preciso ler o § 1º do Art. 20, em combinação com o inciso X do art. 155, ambos da Constituição Federal. O que se fez? Estabeleceu-se que o ICMS não incidiria sobre operações que se destinassem a outros estados – petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos, gasosos e derivados e energia elétrica –, ou seja, tirou-se da origem a incidência do ICMS. (…) Assim, decidiu-se da seguinte forma: tira-se o ICMS da origem e se dá aos estados uma compensação financeira pela perda dessa receita. Aí criou-se o § 1º do art. 20 (…)”
Continua o Ministro Nelson Jobim:
Então, Ministra Ellen, estou tentando recompor uma questão histórica com isso, que não é uma receita da União que liberalmente está dando por convênio ao Estado; é uma receita originária dos Estados face à compensação financeira da exploração em seu território de um bem, de um produto, sobre o qual não incide o ICMS.
Esse, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é apenas um aspecto que eu quero chamar a atenção nesse amplo debate jurídico. Nós estamos muito confiantes de que, se perdêssemos essa batalha, iríamos reconquistar o nosso direito no Supremo Tribunal Federal.
Agora, eu chamo a atenção para esse voto do Ministro Nelson Jobim para que se entenda que o Constituinte teve um papel na discussão da federação, de pensar no equilíbrio federativo. Os Estados produtores estavam perdendo porque não iam ter o ICMS na origem. Aí que se criou o art. 20, §1º, colocando os royalties na Constituição. Ao mexer dessa forma, nós estamos destruindo aquele equilíbrio federativo encontrado pelo Constituinte.
Então eu chamo a atenção dos senhores e das senhoras. Não é guerra de Estado contra Estado; pelo contrário. Nós temos aqui é que discutir verdadeiramente o Pacto Federativo. A União tem que encontrar formas de compensar os Estados e Municípios, agora, com essas isenções de IPI; tem que mexer na dívida.
Não dá mais para usar IGP-DI mais 6% a 9%. Agora, eu apelo para a nossa Presidenta Dilma. Acho que é um caminho do equilíbrio. Não era o que nós queríamos, mas se ela veta o art. 3º e o art. 4º, §1º e §2º do art. 2º, ela está dizendo só uma coisa: “Olha, não dá para mexer nos contratos que já foram firmados sob regime de concessão; não dá para mexer nisso”. E ela diz, também, ao Congresso Nacional: “Nós estamos aceitando as regras que este Congresso Nacional, contra a nossa posição, estabeleceu em relação à partilha.”
Acho que é um caminho equilibrado e, eu espero, Sr. Presidente, que esse seja o caminho adotado pela Presidenta Dilma, porque aqui parece que é choro do Estado do Rio de Janeiro, mas não é. A retirada de R$4,6 bilhões de um ano para outro, nos Municípios e no Estado, tem um impacto grande, maior ainda nos Municípios. Significa interrupção de políticas públicas, fechamento de postos de saúde. Não é exagero; chamo a atenção dos senhores para isso.
Aqui, no começo desta discussão, Senador Wellington Dias, Senador Vital do Rêgo, tentaram passar a ideia de que os Estados não perderiam de um ano para outro, mas isso não foi garantido. O número correto é a perda de R$4,6 bilhões para o próximo ano.
Encerro dizendo isso. A nossa maior crítica àquele substitutivo, que foi feito naquele momento neste Senado Federal, era superestimar as expectativas de produção de petróleo. No texto do Senador Vital do Rêgo, eles falavam de arrecadação de R$79 bilhões de participações governamentais até 2020.
No Plano de Negócios da Petrobras, eram R$59 bilhões, e, agora, o Ministério de Minas e Energia está falando em R$54 bilhões. Então foi em cima desses dados que eles disseram que os Estados e Municípios não iam perder de um ano para o outro. Isso, infelizmente, está comprovado, pelos números do Ministério das Minas e Energia, que foi em cima dessa base equivocada que construíram um projeto, que eu espero que a Presidenta Dilma, com muito equilíbrio, vete e comunique à Nação e aos Estados que, na verdade, o que está já contratado pelo regime de concessão vai ser vetado, mas que a mudança no regime de partilha vai beneficiar muito os Estados não produtores.
Sr. Presidente, agradeço a tolerância de V. Exª.
Nós, do Rio de Janeiro, estamos nesta expectativa. Sob a liderança do Governador do Estado, vamos fazer essa passeata, que não é uma passeata contra ninguém, mas é uma passeata em defesa do Estado do Rio de Janeiro.