Lindbergh: punições rigorosas para discriminação em ambiente de trabalho

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (27/09), o Projeto de Lei 350/2012, que cria um novo mecanismo para coibir medidas discriminatórias pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, entre outras no ambiente de trabalho. Pelo texto, empregados ou sindicato representativo poderão ajuizar ações civis públicas contra os empregadores, que estarão sujeito a pagamento de multa e de indenização por dano moral.

O texto amplia o leque já existente de ações de proteção aos trabalhadores ao criar um mecanismo alternativo que se pretende mais ágil na solução de conflitos desta natureza.

Com base convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o projeto estipula que ninguém deve ser excluído de processo de recrutamento ou do acesso a estágio, nenhum empregado pode ser punido, demitido ou submetido a uma medida discriminatória, direta ou indireta – incluindo a remuneração, incentivos, qualificação, classificação, promoção, transferência ou renovação contratual – por causa da sua origem, sexo, seus costumes, orientação sexual, idade, características genéticas, raça, opiniões políticas, atividades sindicais, crenças religiosas, ou por causa de seu estado de saúde ou da sua deficiência.

“A discriminação reduz o acesso às oportunidades de trabalho, emprego, renda, qualificação, educação, saúde e a outros direitos essenciais à cidadania. Ao ser combatida, deve-se levar em conta as dimensões de gênero, etnia, raça, geração, escolaridade, orientação sexual e deficiência que, apesar de não esgotarem a questão da discriminação, são os focos de grandes desigualdades no mundo do trabalho”, afirma o senador Lindbergh, ao justificar a apresentação da proposta.

O projeto

O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e assédio moral ou sexual.

No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido. Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.

A aplicação de multas aos infratores terá como destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.

As sanções podem ser suspensas caso o empregador proponha a aplicação de um Plano de Igualdade Profissional, composto por medidas que visem alcançar a igualdade de oportunidade de gênero, étnica, racial e funcional. Se não houver acordo com a comissão de trabalhadores, o empregador poderá submeter o Plano à Justiça do Trabalho, que designará sessão de conciliação.

Dados

Segundo dados do IBGE, brancos, por exemplo, ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Apesar do avanço e da severidade com que a discriminação passou a ser tratada, ainda são raras as punições efetivas. Segundo os dados fornecidos pela OIT no folder Brasil, gênero e raça, das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde junho de 1993, em torno de 45% se referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição.

Os casos mais comuns de discriminação são: dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.

O PLS 350/2012 aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Lindbergh e da Agência Senado

Conheça o projeto do senador Lindbergh Farias 

To top