O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um proposta nesta sexta-feira (28) para derrubar o Decreto 9.507, promulgado por Michel Temer, que amplia a terceirização no setor público.
A proposição viola o artigo 37 da Constituição Federal, que garante que só pode ingressar em cargo ou emprego público quem for aprovado em concurso.
Publicado na semana passada, o decreto de Temer garante a terceirização em diversas áreas da administração pública federal direta (ministérios), autarquias, fundações, empresas estatais e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto revogou o anterior que permitia esse tipo de contratação apenas em funções complementares, como vigilância e recepção.
Apesar da proposta vedar a contratação sem concurso em cargos estratégicos – como de chefia ou relacionados ao poder de polícia, para Lindbergh, o texto aprovado por Temer permite a terceirização irrestrita.
“Por exemplo, nos termos da regra proposta pelo decreto, basta que uma empresa estatal justifique ser mais econômico ou eficiente efetuar a contratação de serviços para efetuar a terceirização”, diz o senador na justificativa para sustar com “urgência” o decreto.
“A matéria […] carrega grande risco de loteamento de cargos, contratações direcionadas e favorecimento, ao arrepio dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, acrescenta o petista.
O parlamentar destaca na justificativa da matéria que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que conta com quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, criticou a edição do decreto. Segundo a entidade, a proposta não se aplica à administração pública direta por ir contra o artigo 37 da Constituição.
Ainda de acordo com Linbergh, o decreto de Temer tem 120 dias de prazo legal para entrar em vigor. “O que revela a inconcebível violação ao princípio democrático, uma vez que sua aplicação se iniciará já sob a égide de outro governo que terá a legitimidade para avaliar os meios mais adequados para dispor sobre a matéria, laureado pelo escrutínio popular”.
O projeto de Lindbergh precisa ser discutido no Senado e na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelas duas casas, a proposta será promulgada pelo presidente do Senado, não havendo participação do presidente da República – ou seja, não há possibilidade de veto.