Lindbergh: “STF garantiu vitória ao Rio e ao Espírito Santo”

"Ainda bem que existe o STF que é o guardião da Constituição”, disse.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) comemorou a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no começo da tarde desta segunda-feira (17/12), que suspendeu os efeitos da sessão do Congresso Nacional na semana passada quando um requerimento destinado a antecipar a votação do veto presidencial sobre a distribuição dos royalties do petróleo foi aprovado. “Foi uma grande vitória para o Rio e para o Espírito Santo. A gente estava com a espada apontada. A votação do veto era amanhã, mas ainda bem que existe o STF que é o guardião da Constituição”, comemorou.

Segundo Lindbergh, por mais que a decisão liminar concedida pelo ministro Luiz Fux seja derrubada – o presidente do Senado, José Sarney, farias_plenario2informou que os advogados da casa vão ingressar com um agravo contra a decisão do STF -, será necessário, antes disso, apreciar os 3.205 vetos que estão na fila aguardando uma votação pelo Congresso Nacional.

Em entrevista para jornalistas, Lindbergh disse que os estados do Rio e Espírito Santo conseguem ganhar um tempo com a decisão adotada pelo Supremo. “Agora a gente consegue ganhar um tempo. Há muitos vetos complicados, por exemplo, do Código Florestal. Se colocar na frente do nosso veto, será derrubado também. Tem muitas bombas nesses vetos”, alertou.

O senador observou que o Supremo não interferiu nas prerrogativas do Poder Legislativo. “O que a gente queria é que nosso direito fosse preservado. A democracia é o  regime da maioria, mas o STF sempre tem votado preservando o direito das minorias, dizendo o seguinte: não se pode atropelar as minorias, tem que ter o devido processo legal”.

Lindbergh reconheceu que a decisão da presidência do Senado em recorrer da liminar é um direito, “mas se olhar os votos dos ministros do Supremo eles vão muito nesse sentido. O Supremo sempre tem se posicionado para garantir o direito das minorias. A maioria tem força, mas tem que respeitar a Constituição e o que o regimento”, disse ele.

Para ele, desde a sessão passada os parlamentares dos dois estados estavam confiantes de que iriam obter uma liminar favorável suspendendo a votação do veto presidencial que preservou a atual distribuição dos royalties sem permitir uma nova divisão dos recursos distribuídos atualmente com os demais estados da federação. “Estava muito esperançoso. O Supremo agiu de forma acertada e agora a decisão se coloca em outros termos, porque permite uma negociação em relação aos royalties do petróleo”, disse Lindbergh.

Ele explicou que o veto da presidenta Dilma Rousseff sobre os royalties do petróleo é claro porque diz que os contratos em vigor não se submetem a uma nova distribuição entre os estados não produtores de petróleo, como defendem a maioria. Ao vetar essa distribuição dos royalties relativos aos contratos assinados antes da criação do modelo de partilha, os estados do Rio e do Espírito Santo são beneficiados. Em relação ao futuro, disse Lindbergh, a presidenta deixou tudo como o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, porque a participação dos estados não produtores vai aumentar na medida que novos leilões de exploração pelo modelo de partilha de produção aconteçam, principalmente na camada do pré-sal.

“O veto da presidenta Dilma foi muito equilibrado. O que estavam querendo aqui era derrubar o veto. E derrubar o veto traria um prejuízo só para o Rio de Janeiro de R$ 3,4 bilhões no ano que vem. O que conseguimos hoje foi uma vitória porque a gente inviabiliza a derrubada do veto não só neste ano. Eu acho muito difícil eles conseguirem derrubar o veto no próximo ano. Vão ter que votar 3.205 vetos que estão na frente. A partir de agora, veto é como medida provisória, tem uma ordem. Você não pode colocar uma medida provisória para votar na frente de outra”, explicou. “Se o Rio perdesse R$ 3,4 bilhões, no próximo ano teríamos problemas na contratação de mais policiais para as UPPs. Teríamos fechamento de escolas. O Rio de Janeiro teve uma grande vitória hoje”, finalizou.

Leia a íntegra da decisão do STF 

Marcello Antunes

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