A atitude de Edward Snowden de revelar |
Na tarde desta terça-feira (06), o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou voto de louvor ao norte-americano Edward Joseph Snowden e ao jornalista Glenn Greenwald, por terem revelado o esquema internacional de espionagem do governo dos EUA, que viola a privacidade e correspondências, que atingiu cidadãos e governos.
O requerimento de Lindbergh foi apresentado à Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, durante audiência pública com o jornalista britânico Glenn Greenwald, do The Guardian, para quem Snowden revelou o esquema. O Brasil está entre os países que sofreram espionagem.
“Voltamos a declarar nossa preocupação com a segurança de Edward Snowden e instamos os governos de todos os países do mundo, inclusive o do Brasil, a empenharem-se na proteção a esse cidadão norte-americano, que nada mais fez do que defender os direitos humanos fundamentais”.
Lindbergh Farias já havia defendido em plenário a concessão do asilo político a Snowden, quando países da europa fecharam seus espaços áreos, sob argumento de que o funcionário da Nasa estaria na areonave do presidente da Bolívia, Evo Morales, que estava em viagem internacional.
Leia a íntegra da moção:
SENADO FEDERAL
Requerimento Nº, de 2013
Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno, seja apresentado voto de louvor ao cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden e ao jornal britânico The Guardian, na pessoa de seu correspondente Glenn Greenwald, por terem revelado ao mundo o esquema internacional de espionagem do governo dos EUA, que viola sistematicamente o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências, consagrado em diversas convenções internacionais.
Segundo Lindbergh, a luta contra o terrorismo não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Nós, Senadores da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial……
OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
OBSERVANDO, ademais, que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adotado em 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, também consagra o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15, que:
1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados.
CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional Público;
CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser considerada também como uma forma de terrorismo;
ENFATIZANDO que a atitude do cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden, que prestava serviços à NSA, de revelar ao mundo as ações ilegais do governo dos EUA é inteiramente digna de louvor, pois denuncia graves violações de direitos humanos de cidadãos de todo o planeta;
ASSINALANDO que tal atitude demonstra grande desprendimento e coragem pessoal, já que Edward Snowden passou a ser implacavelmente perseguido pelo governo dos EUA, o qual não mede esforços para capturá-lo, como o lamentável episódio do avião presidencial do governo boliviano bem o demonstra;
ASSINALANDO, da mesma forma, que o jornal britânico de The Guardian, o qual, através de seu correspondente Glenn Greenwald, vem veiculando as denúncias de Snowden, demonstrou, nesse episódio, firme comprometimento com a divulgação da verdade e com a proteção dos direitos humanos;
CONSTATANDO, assim, que esse jornal britânico colocou-se à altura das melhores tradições e dos momentos mais relevantes do jornalismo mundial, que deve sempre servir à verdade e à democracia; e, por último;
PREOCUPADOS com a vida, a segurança e o bem-estar de Edward Joseph Snowden, que encontrou asilo provisório em Moscou;
MANIFESTAMOS:
Nosso reconhecimento e louvor ao cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden e ao jornal britânico The Guardian, na pessoa de seu correspondente Glenn Greenwald, por terem revelado ao mundo o esquema internacional de espionagem do governo dos EUA, que viola sistematicamente o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências, consagrado em diversas convenções internacionais. Ao mesmo tempo, voltamos a declarar nossa preocupação com a segurança de Edward Snowden e instamos os governos de todos os países do mundo, inclusive o do Brasil, a empenharem-se na proteção a esse cidadão norte-americano, que nada mais fez do que defender os direitos humanos fundamentais.
Sala das Sessões, em de 2013
Senador Lindbergh Farias