Lixeira pode ser item obrigatório em veículos de transporte

Veículos de passageiros com mais de 15 lugares devem possuir recipientes para lixo. 

Veículos de transporte de passageiros com mais de 15 lugares devem possuir recipientes para depósito de lixo e materiais descartáveis. É o que propõe o projeto (PLC 90/2011) aprovado, nesta terça-feira (08/07), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A medida, segundo o autor, deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), “contribuirá para evitar que os passageiros dos veículos de transporte coletivo arremessem detritos sobre os pedestres, por não disporem de local adequado para o descarte”. O senador Aníbal Diniz (PT-AC), ao proferir a leitura do relatório no lugar do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), esclareceu que a instalação de lixeiras contribuirá para diminuir o lixo nas ruas.

“Ainda que insuficiente para impedir que os passageiros arremessem detritos ou materiais descartáveis nas vias, certamente contribuirá para a redução desse hábito, o que resultaria na diminuição dos níveis de poluição nas ruas e nas estradas, bem como em maior segurança para os transeuntes e para o patrimônio público”, afirma Diniz.

Legislação atual
O ato de jogar lixo pela janela dos veículos já considerado uma infração de trânsito, nos termos dos artigos 171 e 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, a aplicação da Lei não é eficaz em relação ao transporte coletivo, pela dificuldade de identificar os infratores nesses veículos. Nesse sentido, o PLC 90 altera o artigo 105 do CTB, para colocar como obrigatória a existência de depósitos de lixo em veículos de transporte coletivo.

O projeto agora passa a tramitar na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se aprovada, a Lei resultante passaria a vigorar noventa dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Catharine Rocha

 

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