Veículos de transporte de passageiros com mais de 15 lugares devem possuir recipientes para depósito de lixo e materiais descartáveis. É o que propõe o projeto (PLC 90/2011) aprovado, nesta terça-feira (08/07), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A medida, segundo o autor, deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), “contribuirá para evitar que os passageiros dos veículos de transporte coletivo arremessem detritos sobre os pedestres, por não disporem de local adequado para o descarte”. O senador Aníbal Diniz (PT-AC), ao proferir a leitura do relatório no lugar do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), esclareceu que a instalação de lixeiras contribuirá para diminuir o lixo nas ruas.
“Ainda que insuficiente para impedir que os passageiros arremessem detritos ou materiais descartáveis nas vias, certamente contribuirá para a redução desse hábito, o que resultaria na diminuição dos níveis de poluição nas ruas e nas estradas, bem como em maior segurança para os transeuntes e para o patrimônio público”, afirma Diniz.
Legislação atual
O ato de jogar lixo pela janela dos veículos já considerado uma infração de trânsito, nos termos dos artigos 171 e 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, a aplicação da Lei não é eficaz em relação ao transporte coletivo, pela dificuldade de identificar os infratores nesses veículos. Nesse sentido, o PLC 90 altera o artigo 105 do CTB, para colocar como obrigatória a existência de depósitos de lixo em veículos de transporte coletivo.
O projeto agora passa a tramitar na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se aprovada, a Lei resultante passaria a vigorar noventa dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Catharine Rocha