Um exemplo daquele abuso é a procura maliciosa de alguns deles de, no calor da disputa eleitoral, tentar destruir, com aleivosias genéricas, a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ignorando o grande avanço social e econômico por ele produzido com a inserção social, o fortalecimento das instituições, a redução das desigualdades e a superação dos constrangimentos externos que sempre prejudicaram o nosso desenvolvimento.
Desde a Constituição de 1988, as instituições vêm se fortalecendo e o poder incumbente tem, com maior ou menor disposição, obedecido aos objetivos nela implícitos: primeiro, a construção de uma República onde todos, inclusive ele, são sujeitos à mesma lei sob o controle do Supremo Tribunal Federal; segundo, a construção de uma sociedade democrática com eleições livres e à prova de fraudes; terceiro, a construção de uma sociedade em que a igualdade de oportunidades deve ser crescente, por meio de um acesso universal e não oneroso de todo cidadão à educação e à saúde, independentemente de sua origem, cor, credo ou renda.
Vivemos um momento em que se acirram as legítimas disputas para estabelecer a distribuição do poder entre as várias organizações partidárias e que é propício aos excessos verbais, às promessas irresponsáveis e à agressão selvagem.
Afrouxam-se e liquefazem-se os compromissos com a moralidade pública, revelados no universo da “mídia”. Esta também, legitimamente, assume o partido que melhor reflete sua “visão do mundo”.
A situação é, agora, mais crítica porque a campanha eleitoral se processa ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal julga um intrincado processo que envolve o PT e, em breve, vai fazê-lo em outro, da mesma natureza, que envolve o PSDB.
O que alguma mídia parece ignorar é que o uso abusivo do seu poder é corrosivo e ameaçador à necessária e fundamental liberdade de opinião assegurada no artigo 220 da Constituição, onde se afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Primeiro, porque o parágrafo 5º do mesmo dispositivo previne que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. E, segundo, porque no art.
Um exemplo daquele abuso é a procura maliciosa de alguns deles de, no calor da disputa eleitoral, tentar destruir, com aleivosias genéricas, a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ignorando o grande avanço social e econômico por ele produzido com a inserção social, o fortalecimento das instituições, a redução das desigualdades e a superação dos constrangimentos externos que sempre prejudicaram o nosso desenvolvimento.