Representação

Mais mulheres na política é condição para a democracia

Legislação que obriga à reserva de 30% das vagas para candidatas é insuficiente para promover a igualdade

Foto: Lula Marques/Agência PT

Mais mulheres na política é condição para a democracia

Mais da metade da população brasileira e do eleitorado do País (52,2% dos aptos a votar), as mulheres brasileiras chegam ao final desta segunda década do Século 21 ainda enfrentando a invisibilidade nos espaços públicos, realidade claramente expressa na baixa representação política feminina.

Em março de 2017, elas ocupam menos de 15% do total de cargos eletivos, distribuídos nas três esferas de poder, o que coloca o Brasil na constrangedora 154ª posição no ranking mundial de representação política feminina. Na América Latina, estamos abaixo apenas de Belize e do Haiti neste quesito.

Democracia pela metade
“Não há democracia plena se metade da população não tem a participação igualitária nas instituições”, avalia a senadora Gleisi Hoffmann (PR), líder do PT, autora do PLS 12.304/2009, que pretende reverter a sub-representação feminina no legislativo, instituindo a paridade entre homens e mulheres na distribuição das Casas parlamentares constituídas pelo voto proporcional — câmaras de vereadores, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em novembro de 2014, no âmbito de mais uma reforma eleitoral, o projeto de Gleisi dorme, desde então, nas gavetas da Mesa Diretora da Casa, pronto para a apreciação em Plenário.

Legislação insuficiente
A proposta da líder petista pretende ser uma resposta à insuficiência da atual legislação, no que diz respeito ao estímulo da presença feminina em cargos eletivos. Desde 1997, é obrigatório que pelo menos 30% das vagas nas chapas proporcionais de cada partido ou coligação sejam preenchidos por mulheres. Ainda que aperfeiçoada em 2009, essa regra pouco alterou a representação política das mulheres nas casas legislativas.

Em 1998, as urnas destinaram 10,1% das vagas nas assembleias legislativas a mulheres. Esse percentual pouco mudou em quase duas décadas de aplicação das cotas de 30% de candidatas: em 2016, apenas 11,33% dos deputados estaduais eleitos eram mulheres. A situação é a mesma nas câmaras de vereadores, que tinham 12,63% de mulheres entre seus componentes, a partir da eleição de 2000, e hoje têm 13,51%.

A simples reserva de vagas para que mulheres disputem as eleições não resolve a questão, já que as forças políticas tradicionais persistem em não investir da formação de lideranças femininas e na capacitação das candidatas. Outro fator que as colocam em condições desiguais de disputa é a desproporção na distribuição dos recursos para as campanhas, mesmo daqueles oriundos do fundo partidário.

Muitos partidos acabam driblando a lei preenchendo a cota de 30% de mulheres de suas chapas com candidatas “laranjas”, inscritas apenas para cumprir tabela. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral citados pela assessora da Bancada do PT no Senado, Juliana Moura Bueno, no pleito de 2016 foram registradas mais de 14 mil mulheres candidatas que não receberam um voto sequer. Entre os homens, esse número foi de menos de 2 mil.

Reconhecer direito
No país que tem apenas uma governadora, que assistiu à deposição de uma presidenta legítima sem comprovação de crime e onde as mulheres ocupam apenas 9,94% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 16% das cagas do Senado, garantir metade das vagas nas casas legislativas é o mínimo para se reconhecer o direito da maioria da população brasileira, pondera Gleisi, com a autoridade de líder de um partido que sempre adotou uma postura avançada na garantia da representação política feminina.

Outro projeto, apresentado pelo então senador Aníbal Diniz (PT-AC) em 2014, pretendia criar a reserva 1/3 das vagas do Senado para mulheres—a eleição para a casa não se dá pelo voto proporcional, mas sim majoritário, e, portanto, não é alcançada pela proposta de Gleisi. Segundo essa proposição, nos anos em que fossem preenchidas duas vagas por estado na Casa (como acontecerá em 2018), uma dessas cadeiras deveria ser disputada exclusivamente por mulheres e preenchida por uma senadora. Esse projeto sequer foi avaliado pela CCJ.

Em 2015, a Câmara rejeitou uma alteração à Constituição proposta pela então deputada Moema Gramacho (PT-BA) que pretendia garantir ao menos 15% das vagas legislativas do País para as mulheres. A matéria obteve a maioria dos votos (239 a favor, 101 contra e 53 abstenções), mas não alcançou o quórum mínimo exigido de 309 votos, ou 3/5 do total de parlamentares.

PT pioneiro
O PT, por exemplo, foi a primeira agremiação política a estabelecer uma cota mínima para a presença de mulheres em suas instâncias dirigentes. No 1º Congresso do partido, em 1991, após acalorado debate, ficou estabelecido que esse percentual seria de, no mínimo 30% dos cargos diretivos, proporção que avançou para 50%, a partir de deliberação do 4º Congresso, em 2011.

Em 206 anos de existência do Senado, 1/3 de todas as mulheres que já exerceram mandato na Casa chegaram até aqui pela legenda do PT.

Quadro nacional
Considerando-se todos os cargos eletivos do País, nas três esferas de poder—municipal, estadual e federal — o Brasil tem 14,49% das vagas ocupadas por mulheres. O Amazonas é o estado que tem a mais baixa representação feminina (5,7% das vagas ocupadas por mulheres), enquanto o Amapá tem o maior índice (41,4%). Entre as regiões, o maior percentual é registrado no Norte (17,11%) e o menor é do Sudeste (9,8%) — um indicativo de que industrialização e urbanização, fatores considerados fundamentais à emancipação feminina, não favorecem diretamente a questão da representação política das mulheres.

Garantir que metade das vagas de todas as casas legislativas sejam ocupadas por mulheres é reconhecer o direito da maioria da população (que são as mulheres) de opinar, decidir e fazer leis, ressalta Gleisi Hoffmann.

O projeto da senadora para estabelecer a cota de 50% das vagas parlamentares para mulheres está sob consulta pública no site do Senado.

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Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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