Na calada da noite da véspera do Carnaval, o governo federal, sem qualquer consulta ou discussão aberta com as partes afetadas ou interessadas, emitiu uma medida provisória, a MP 873/2019, que altera diretamente artigos relevantes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece severas restrições à contribuição sindical facultativa e às mensalidades de filiados em favor dos sindicatos, tanto para o Regime Jurídico Único (RJU) relativo aos servidores públicos quanto para o regime celetista, relativo aos trabalhadores da iniciativa privada.
Esta MP constitui mais um duro golpe contra as organizações sindicais no Brasil. Soma-se ao efeito devastador provocado pela chamada “Reforma Trabalhista” que feriu de morte a capacidade de sustentação financeira regular dos sindicatos.
Aos que se gabam e comemoram este desmonte, principalmente os trabalhadores hipnotizados por argumentos enganosos mas massivamente divulgados, relembro que a força do trabalhador reside na organização sindical independente e forte. Sem instrumentos, mesmo facultativos, para buscar financiamento próprio, o colapso da estrutura sindical será inevitável.
Compreendo a insatisfação de certas pessoas com o tema. Ao longo dos anos, conheci dirigentes autênticos e batalhadores, e também conheci oportunistas habituados a tirar proveito da condição mandatária para renderem-se a luxos e mordomias. A divulgação dos valores anualmente recebidos por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, alimentou a onda de insatisfação que alcançou o Poder Legislativo, fazendo vítima os sindicatos bem administrados e combativos.