Mantega anuncia novas regras de remuneração da poupança

O ministro da Fazenda apresentou a nova fórmula de rendimento da caderneta de poupança – a aplicação mais popular do País. As mudanças preservam as vantagens da caderneta, como isenção de IR e não cobrança de taxa de administração.

Mantega anuncia novas regras de remuneração da poupança

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, na tarde desta quinta-feira, as novas regras que vigorarão para o rendimento das cadernetas de poupança, a partir desta sexta-feira (04/05). As mudanças anunciadas não afetam os depósitos em poupança realizados até hoje (03/05). Ou seja, permanecem com o mesmo rendimento e com as vantagens tradicionais que fizeram da caderneta de poupança a aplicação mais popular do Brasil. “A caderneta continuará sendo a melhor opção de poupança para a maioria da população brasileira”, assegurou o ministro, enfatizando que elas permanecerão com a segurança, liquidez imediata, rentabilidade mensal e isenção de Imposto de Renda

Como já vinha sendo noticiado há algumas semanas pelos principais jornais do País, as cadernetas de poupança teriam de, necessariamente, passar por uma readequação – dado o novo cenário de inflação em queda e juros descendentes. Segundo Mantega, as sucessivas reduções da taxa básica de juros (Selic) anunciadas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) nos últimos meses, retiraram a rentabilidade de todas as demais aplicações – fundos de renda fixa, CDB etc. –, pois, ao contrário da poupança, que tem rendimento estabelecido por lei, essas aplicações oferecem ganhos variáveis que têm a Selic como parâmetro. Hoje, a poupança é remunerada por juros fixos de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da Taxa de Referência (TR), hoje de 0,02%, além da isenção do Imposto de Renda. Como a tendência da Selic é cair para um patamar menor do que o que é pago pela poupança, não haveria atratividade em outras aplicações que são necessárias para o equilíbrio monetário para as contas nacionais. Como, por exemplo, os títulos do Tesouro Nacional, que são essenciais para o governo gerenciar a dívida pública. Além disso, a remuneração com que a poupança paga seus aplicadores naturalmente fixa a taxa mínima de juros que os bancos têm de pagar para captar dinheiro no mercado interno.

Diante dessa perspectiva, não havia outra saída, portanto, senão a de alterar a regra atual de rendimento da poupança –, assegurando, porém, o direito dos atuais aplicadores da caderneta.

Para os novos depósitos em caderneta, o rendimento seguirá as seguintes regras:

– quando a Selic atingir um patamar maior do que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança mantém-se como o de hoje: 0,5% ao mês + TR (ou 6,17% ao ano + TR)

– quando a Selic for igual ou menor do que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será igual a 70% da Selic + TR

Diante dessa divisão, o ministro disse ainda que os novos depósitos em cadernetas já abertas irão em uma conta separada. Numa conta, o aplicador terá a comprovação de seus rendimentos fixados pelas regras antigas sobre o saldo acumulado até a data de hoje; noutra, o saldo acumulado pelos depósitos realizados a partir de amanhã, cujo rendimento seguirá as novas regras.

Com apenas duas mudanças, o ministro da Fazenda disse ainda que a caderneta manteve seu atrativo pela simplicidade dos cálculos de rendimento. No mais, os novos depósitos terão todas as tradicionais vantagens da aplicação: 1) não exigência de limite mínimo de aplicação, 2) segurança de que o dinheiro aplicado terá rendimento, 3) liquidez imediata, 4) rentabilidade mensal, 5) isenção de Imposto de Renda e 6) isenção de taxa de administração.

“Não há rompimento de contratos, usurpação de direitos e nem prejuízo para os atuais detentores da caderneta de poupança”, garantiu o ministro Mantega depois do anúncio do conteúdo da Medida Provisória que será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Clique aqui para ler a apresentação que o ministro utilizou na entrevista coletiva para os jornalistas

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