Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (04/10) regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – o Inovar-Auto. De acordo com o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa, o Inovar-Auto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças. As regras serão válidas até 31 de dezembro de 2017.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que as novas regras deverão contribuir para dar forte impulso à indústria automobilística e estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento, inovação e eficiência. “O objetivo é gerar mais empregos na economia e queremos, também, beneficiar o consumidor, com um produto cada vez melhor, mais moderno e eficiente, com menor emissão de carbono e preços menores”, disse Mantega.
O ministro lembrou que o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de automóveis do mundo, atrás apenas de China, Estados Unidos e Japão. É, no entanto, o sétimo em produção de carros. Segundo o ministro, um dos objetivos do governo com as novas regras é trazer ao Brasil tecnologia e inovação para exportá-las ao mundo, e levar a indústria brasileira a produzir carros “a preços menores e mais baratos”, afirmou.
O novo regime automotivo define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O setor automotivo representa uma fatia importante do PIB industrial brasileiro. Os investimentos previstos para os próximos três anos são da ordem de US$ 22 bilhões.
Segundo Mantega, mesmo durante a crise 2008, enquanto a indústria automobilística mundial se deteriorava e algumas empresas tiveram de ser socorridas pelos seus governos, o setor se expandiu no País.
“Queremos que a indústria continue com esse dinamismo, contribuindo para o crescimento do PIB, do emprego. Acreditamos que esse programa será fundamental para dar impulso decisivo na consolidação da indústria automobilística brasileira”, disse Mantega.
Poderão se habilitar ao novo regime as empresas que produzem no país, as que não produzem, mas comercializam os produtos, as que tenham projeto de investimento aprovado para instalação, no País, de fábrica dos produtos e, em relação a empresas já instaladas, projetos de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos.
O decreto diz, ainda, que os investimentos para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais deverão compreender o desenvolvimento de atividades que resultem em aumento da capacidade instalada produtiva da empresa habilitada, decorrente da produção de modelo de produto ainda não fabricado no país, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.
O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre o crédito o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com informações de agências online