Em vez de estímulos e incentivos tributários, um novo instrumento para garantir o estoque de recursos para os estados. Isso é o que sugere o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em reunião no Senado nesta quinta-feira (21) para debater a Medida Provisória 599/12, que trata da “reforma” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e a Resolução do Senado (PRS nº 1/2013), que é um dos componentes da nova relação que a União pretende ter com os estados, Mantega reiterou que a guerra fiscal pode até ter sido um grande
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instrumento para atrair empresas para os estados, mas que hoje em dia isso já não funciona, uma vez que “se todo mundo oferece vantagens, ela deixa de existir”.
Além da ineficácia, esse mecanismo tem gerado insegurança jurídica para as empresas, confusão para a contabilidade das grandes corporações – que precisam lidar com regras diferentes em matrizes e filiais, conforme a legislação de cada estado – e poucos benefícios para os estados.
“É o momento de conseguirmos encontrar um novo instrumento que substitua o que já não funciona”, alertou Mantega, reiterando que o ICMS “é, atualmente, o tributo que mais atrapalha a produção e a comercialização”. Para o ministro, com a guerra fiscal e os estímulos oferecidos individualmente por cada estado para atrair investimentos, as empresas deixaram de levar em conta critérios econômicos e de produtividade quando pensam em se instalar em um determinado local. Em vez disso, o critério determinante passou a ser a menor tributação.
“Com isso, cada empresa passou a ter que considerar 27 lógicas tributárias diferentes”, recordou. Para complicar ainda mais, começaram a se acumular os questionamentos sobre isenções e incentivos fiscais ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF tende a derrubar inclusive o que foi feito no passado”, alertou Mantega.
Garantindo que a proposta do Governo – apresentada sob a forma da MP 599/12 – não trará prejuízos para qualquer dos estados e nenhuma vantagem para a União – exceto o aumento da produção e a geração de empregos – Guido Mantega detalhou a proposta que trata, basicamente, da redução das alíquotas estaduais do ICMS, da convergência das alíquotas em prazos diferenciados e da compensação para os estados, por meio de um fundo que fará repasses por um período determinado (ainda está em discussão o prazo final de vigência desse Fundo; a previsão inicial era de 16 anos, mas deve ser ampliada, provavelmente para 20).
Novas alíquotas
Para que essas medidas entrem em vigor, entretanto, primeiramente o Senado terá de aprovar resolução com as novas alíquotas interestaduais do ICMS. Para as operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, o imposto deverá ser reduzido em 1 ponto porcentual por ano ao longo de 12 anos – começa com 11% em 2014 e chega a 4% em 2025.
Nas transações iniciadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também para o Espírito Santo, o ICMS deverá chegar a 4% em três anos, já em 2016. Em 2014, será de 6%.
Para as demais operações e prestações, as alíquotas serão de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016. Produtos da Zona Franca de Manaus e gás natural permanecem com a atual cobrança de 12% do imposto estadual.
Fundo de desenvolvimento
A Medida Provisória também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com a finalidade de financiar projetos de investimento e desenvolvimento produtivo. Entre 2014 e
Veja a apresentação completa do ministro Guido Mantega
Giselle Chassot
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