Foi acatada emenda para explicitar que não poderão ser custeadas com recursos públicos auditorias independentes contratadas pelas ONGs, mesmo que visem garantir a boa gestão dos recursos repassados,
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, o Projeto de Lei do Senado 649/2011, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para desenvolver atividades de interesse público. Considerado um primeiro passo na construção do novo marco regulatório para o funcionamento das Organizações Não-Governamentais (ONGs) e de suas relações com todas as esferas de Governo, o PLS nº 649/2011 é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e foi relatado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
A matéria também recebeu contribuições do grupo de trabalho constituído pelo Executivo para aprimorar as regras vigentes até então na relação entre o estado e as organizações da sociedade civil, que foi coordenado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho e que contou com a participação de diversas entidades.
O marco legal aprovado na CCJ vai reger as relações entre o poder público e entidades como ONGs e Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público). O projeto, que tramita em caráter terminativo nesse colegiado, ainda precisa passar por uma votação em turno suplementar, já que o texto aprovado é um substitutivo ao PLS original. A matéria estabelece normas gerais para licitações e contratação entre entidades sem fins lucrativos e a administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. O relator optou por um substitutivo para incluir sugestões recebidas da sociedade e de representantes do governo, além de órgãos de controle.
Uma das determinações que constam do texto está a obrigação de publicação, pela administração pública, no início de cada ano civil, dos valores aprovados na lei orçamentária vigente para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor. Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.
O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.
O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.
Cooperação e fomento
O substitutivo estabelece dois tipos de instrumentos para contratação entre os governos e as ONGs e Oscips. Quando a administração pública propuser um plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, é assinado entre as partes um instrumento chamado de “termo de colaboração”.
Nos casos em que o plano de trabalho for proposto pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, o instrumento assinado pelas partes chama-se “termo de fomento”.
Compras e remuneração de pessoal
O substitutivo estabelece uma série de regras que deverão ser adotadas pelas organizações, como a utilização de regulamento de compras e contratações também em conformidade com princípios da administração, inclusive a economicidade, a eficiência, a razoabilidade, julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade.
O texto define ainda as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
É permitido pagamento de funcionário próprio da organização da sociedade civil com recursos da parceria, mas não será permitido a esse profissional acumular atividades fora das tarefas previstas na parceria.
O substitutivo fixa impedimentos para a celebração de parcerias entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil, como o fato de esta ser dirigida por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública. Outro impedimento é o fato de o dirigente da sociedade ter contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou ter sido considerado responsável por ato de improbidade.
Punições
A proposta ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Estará sujeito à mesma pena o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos em desacordo com a legislação. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a ilegalidade
Emendas
O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg, acolheu uma emenda para explicitar que não poderão ser custeadas com recursos públicos auditorias independentes contratadas pelas ONGs, mesmo que visem garantir a boa gestão dos recursos repassados. O argumento é de que os contribuintes já arcam com os custos dos sistemas de controle da Administração Pública e que cabe à organização zelar pela correção da conduta de seus prepostos e dos recursos recebidos.
Também foram aprovadas emendas que preveem a possibilidade excepcional de pagamentos em espécie de serviços necessários ao adimplemento da parceria, justificados por peculiaridades do objeto, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, entre outras. O somatório dos valores não poderá superar o limite de 10% do valor total da parceria, com restrição de R$ 800 por beneficiário, e deverá constar do plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão, antes da celebração da pareceria.
O novo marco regulatório trata de questões como a necessidade de assegurar a impessoalidade na contratação das organizações da sociedade civil; dá maior garantia à transparência no processo de contratação; traz critérios e vedações que devem ser aplicados; propõe mecanismos de fiscalização na aplicação dos recursos transferidos pela administração pública às entidades e disciplina a prestação de contas. O marco regulatório é composto por 120 artigos que estão distribuídos em doze capítulos.
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Cyntia Campos
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