Assegurar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas e criminalizar todo e qualquer ato de violência – inclusive o estímulo à agressão – gerado pela intolerância homofóbica. Esses são os principais objetivos do substitutivo ao projeto de Lei 122/ 2006, apresentado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) à Comissão de Direitos Humanos do Senado e que deve ser votado na próxima reunião do colegiado, prevista para esta quinta-feira (08/12).
Vale deixar claro que o substitutivo não trata especificamente de punições para quem discrimina homossexuais. Também trata do preconceito em relação à pessoa idosa ou com deficiência. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o substitutivo da ex-senadora Fátima Cleide recebeu parecer favorável.
O texto apresentado por Marta deixa claro que a discriminação – seja no mercado de trabalho, nas relações de consumo ou na prestação de serviço público – é crime, passível de punição com a detenção por período que varia de um a três anos. O mesmo vale para a indução à violência. A senadora justifica que o aumento no número de casos de agressões a homossexuais aumentou em curva exponencial desde a apresentação do projeto original na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 5.003, de autoria da então deputada Iara Bernardi). “Em 2010, segundo informações do Grupo Gay da Bahia (GGB), o número de homossexuais assassinados no Brasil superou a marca de
“É fundamental protegermos as minorias não aceitas numa sociedade predominantemente heterossexual, intolerante à homossexualidade”, observou.
A senadora faz um alerta para uma questão prevista pela Constituição Brasileira: a manifestação pacífica de pensamento, decorrente da fé e da moral. “Não podemos ignorar que muitas religiões consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada”, alerta. “Nesse aspecto, mesmo firmes no propósito de combater a discriminação não podemos nos esquecer do princípio da liberdade religiosa, segundo o qualquer é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
O que o texto – que conta com o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – estabelece sobre religiões que consideram o homossexualismo pecaminoso ou “conduta a ser evitada”, é que o princípio religioso deve ser respeitado, desde que qualquer manifestação nesse sentido seja pacífica e fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião.
Ou seja, uma religião pode condenar, durante o serviço religioso, o que considera equivocado. Mas não pode usar a religião como álibi para cometer qualquer tipo de violência contra o homossexual.
A expectativa é de que o substitutivo seja aprovado já na próxima reunião da CDH. De lá, segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Giselle Chassot
Veja o relatório e o substitutivo da senadora Marta Suplicy
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