A senadora Marta Suplicy (PT-SP) destacou, em discurso no plenário do Senado, a importância de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990, que está em discussão na Casa. Segundo ela, “o expressivo crescimento do mercado interno brasileiro, aliado à recente inclusão de 40 milhões de pessoas no mercado de crédito no Brasil, dá caráter de urgência para essa reforma”.
Marta, que acompanhou a entrega do anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas nesta quarta-feira (14/03), observou que a proposta ajusta a legislação ao perfil do novo consumidor, incluindo temas como o comércio eletrônico, endividamento das famílias e oferta de crédito.
O ponto que mais chamou a atenção da parlamentar dentro do anteprojeto é a previsão de um procedimento de apoio ao consumidor que está se endividando, porque ainda não tinha noção de controle de gastos. “É o assédio de consumo. A oferta de crédito, bens ou serviços feita de forma ostensiva contra consumidor vulnerável, realmente agride a cidadania dessas pessoas que entram de gaiatas, diríamos em compras onde depois só tem exploração”, afirmou.
A apresentação do anteprojeto inicia as comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado no dia 15 de março. A data faz alusão ao pronunciamento feito pelo ex-presidente americano John Kennedy, há cinquenta anos, reconhecendo pela primeira vez os direitos do consumidor. No Brasil, o CDC foi criado no início da década de
Diante da repercussão que o Código tem no cotidiano das pessoas, Marta avaliou que o êxito da atualização da legislação fica assegurado quando construído por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. “Não seria conveniente enfrentar de maneira pontual cada uma das inúmeras propostas de alteração do Código que hoje tramitam no Congresso. Resultaria em uma grande confusão, em uma norma contraditória e que não tem nenhum efeito. Propondo uma reforma sistêmica, o Senado pode dar uma resposta adequada ao desafio de atualizar a Lei”, disse.
Principais pontos do anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor
– Comércio eletrônico:
1) Criação de uma nova seção no CDC para cuidar do comércio eletrônico, assegurando que as informações sobre a identificação do fornecedor, inclusive endereço geográfico, sejam disponibilizadas em destaque e com fácil visualização, assim como o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância;
2) Veda-se ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio;
3) Reforça e facilita o direito de arrependimento em sete dias do contrato a distância;
4) Inclui a pena de suspensão e proibição de utilizar o comércio eletrônico a fornecedor que for reincidente em práticas abusivas contra consumidores. E, se o fornecedor descumprir a pena, permite que o juiz determine o bloqueio de contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras como forma de compelir o cumprimento.
– Superendividamento do consumidor:
1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, com taxa zero ou expresssão de sentido ou entendimento semelhante;
2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros;
3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios;
4) Criação de procedimento intitulado “da conciliação em caso de superendividamento”, de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até 5 anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.
– Aperfeiçoamento da ação coletiva:
1) Prioridade de julgamento;
2) Eficácia da decisão em todo território nacional, quando o dano ao consumidor for nacional;
3) Medidas processuais que irão agilizar o andamento da ação coletiva.
Catharine Rocha com informações da Agência Senado
Saiba mais:
Leia a íntegra do discurso da senadora Marta Suplicy