Ricardo Stuckert

Presidente reforça políticas de inclusão e acesso à educação em todo o país
O presidente Lula ampliou para escolas e instituições da rede federal os programas do Ministério da Educação (MEC) que garantem alimentação e transporte escolar aos alunos. A nova Lei nº 15.255/2025, sancionada na terça-feira (11/11), entra em vigor em 2026 e reforça o orçamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), um dos maiores do mundo, responsável por oferecer refeições saudáveis a 40 milhões de estudantes todos os dias.
Dessa forma, o governo federal assegura transporte para alunos da educação básica que vivem em áreas rurais e determina que os recursos da merenda também cheguem às escolas federais, garantindo o atendimento nutricional adequado dos estudantes.
“Mais investimento em educação!”, comemorou nas redes sociais o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (BA). “Isso significa merenda de qualidade para as escolas federais, transporte digno e mais oportunidades para os estudantes de todo o Brasil, especialmente os que vivem no campo”, completou.
Base para a transformação pela educação
A decisão do presidente Lula modifica as legislações que criaram o Pnate, instituído em 2004, durante seu primeiro mandato, e o Pnae, lançado em 1955 e ampliado pela Constituição de 1988. São políticas públicas consolidadas, reconhecidas internacionalmente como exemplos de inclusão e permanência escolar.
Segundo o MEC, o Pnae oferece mais de 50 milhões de refeições por dia a quase 40 milhões de estudantes da rede pública, em cerca de 150 mil escolas espalhadas pelo país. O programa também reduziu o limite para compra de alimentos ultraprocessados de 20% para 10%, fortalecendo o compromisso com uma alimentação mais saudável.
O Pnate, por sua vez, foi aprimorado em abril de 2024, quando o repasse de recursos passou a ser feito duas vezes ao ano, em vez de dez parcelas mensais. A medida reduz a burocracia e facilita a gestão por meio do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete), uma ferramenta pública e gratuita que permite monitorar e avaliar as ações de transporte.
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Regras e repasses
Com a nova lei, o Pnate passará a incluir repasses específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além das demais instituições federais, para custear o transporte de alunos da educação básica residentes em áreas rurais.
O valor será calculado anualmente, com base no número de estudantes que utilizam o transporte oferecido pelas escolas, e o repasse será feito em parcela única por ano. Para que a medida entre em vigor em 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o MEC definirão os parâmetros técnicos e operacionais para cálculo e transferência dos recursos.
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Pnae na COP30
Durante painel realizado nesta quarta-feira (12) na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA), o MEC apresentou o tema “Alimentação escolar, agricultura familiar e sustentabilidade: o caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar”.
Além dos resultados expressivos do programa, o ministério destacou que o governo federal investe R$ 5,5 bilhões por ano para garantir o direito à alimentação adequada e saudável, conforme estabelece a Constituição de 1988.
“A política de alimentação escolar tem uma relação direta com o meio ambiente e com a agricultura familiar. Ela alcança pequenos produtores, pescadores e ribeirinhos, que colocam seu produto na merenda escolar”, afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana.
Para a coordenadora-geral do Pnae, Karine Santos, o aumento do valor destinado à agricultura familiar transforma os sistemas agroalimentares locais. “Muda o que queremos oferecer aos nossos estudantes, melhora a qualidade dos cardápios e valoriza os produtores das nossas cidades e territórios.”



