O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União resolução que permite o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seu débito em 60 meses. A possibilidade de honrar os atrasados em prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Supersimples, no último dia 10.
As inscrições para o parcelamento começam no dia 2 de janeiro. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado.
O valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00 para os débitos com a Receita Federal e para a Dívida Ativa da União (DAU), que está a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 11,5% ao ano.
Informações do Estado de Minas
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Débito tributário de micro e pequenas empresas poderá ser parcelado