Martha Beck
BRASÍLIA. As micro e pequenas empresas ganharam um alívio na hora de acertar as contas com a Receita Federal. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou ontem ter aprovado uma resolução pela qual as companhias de micro e pequeno porte poderão parcelar dívidas tributárias vencidas. O benefício ainda não valia para esses empresários.
Segundo o Comitê, os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes e serão corrigidos pela Taxa Selic. O valor mínimo de cada parcela será de R$500. Para os microempreendedores individuais (MEI) – pessoas físicas que trabalham por conta própria ou têm no máximo um funcionário e também foram incluídos no programa – o valor mínimo ainda será estipulado pelo governo.
Será excluída do refinanciamento a empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Também perderá o benefício quem ainda tiver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional juntamente com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples, mas somente agora foi referendado pelo Comitê.
No caso das pequenas empresas, o limite de faturamento subiu de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões. No MEI, a renda máxima anual é de R$36 mil.
A Receita vai começar a receber pedidos de parcelamento a partir de 2 de janeiro pela internet.
O Globo