A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nessa terça-feira (21/12), projeto (PLS 27/2011) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que permite aos municípios brasileiros direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) ao atendimento de famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. A medida altera a Lei 11.977/2009, que, dentre outras coisas, estabelece dispositivos sobre o programa do Governo Federal e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
Em vigor, a própria Lei 11.977 já garante prioridade no atendimento das famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres, mas limita a indicação dos beneficiários por parte dos municípios. De acordo com os critérios de seleção do PMCMV, apenas 50% das ações do programa são indicadas pela prefeitura. Os outros 50% restantes são definidos em sorteio realizado entre os candidatos inscritos no programa. Segundo o autor da matéria, o sorteio é importante para assegurar a todos o acesso ao programa, mas a seleção de 50% dos investimentos por esse critério não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.
“Se o objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida é garantir o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitação, então é preciso atacar não apenas o problema do déficit habitacional, mas também a ocupação urbana de áreas impróprias para a moradia”, avaliou o senador na justificativa do projeto.
Como a decisão na CDR se deu de forma terminativa, o projeto não precisará passar pelo crivo do plenário do Senado Federal. E agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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