Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25
Quem tem financiamento habitacional obtido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades e recebe até R$ 1,6 mil por mês vai pagar prestações que comprometam, no máximo 5% de sua renda mensal. A Instrução Normativa nº 45, que determina a redução da alíquota, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (09/11), pelo Ministério das Cidades. Até agora, a contrapartida máxima para esses beneficiários era de . 10%. O valor mínimo da prestação também caiu, passando de R$ 50 para R$ 25.
O texto também atualiza os valores de contratação dos apartamentos e casas, que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo do estado onde está localizado o imóvel. O texto admite, ainda, que imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais possam ser redestinados para habitação.
Até
As operações do programa utilizarão recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O subsídio do Governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
Os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimento. Antes, o número máximo era de 50 unidades. Para aqueles que têm de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150. Já as cidades com mais de 50 mil habitantes, as capitais e as cidades componentes de regiões metropolitanas terão agora 200 unidades habitacionais por empreendimento.
As entidades habilitadas podem encaminhar seus projetos às Gerencias de Desenvolvimento Urbanos, das Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal.
Entidades
O programa foi criado em 2009 com objetivo de tornar acessível a moradia das famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O Minha Casa, Minha Vida Entidades é ligado à Secretaria Nacional de Habitação e dirigido às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,6 mil.
Para participar, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e ter a proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pelo agente financeiro. A habilitação da entidade e a seleção dos projetos podem ser verificadas no site do Ministério.
O programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado.
Com informações do Ministério das Cidades e Portal Brasil