De acordo com o Ministério da Fazenda, as informações são “totalmente desprovidas de fundamento”. Além disso, o conteúdo da mensagem veiculada não está em conformidade com a política econômica de transparência e a valorização da poupança promovida pelo governo federal.
A Emenda Constitucional (CF) 32 determinou a proibição de confisco de bens, de poupança popular e de qualquer outro ativo financeiro (artigo 62, II – CF) por meio de medida provisória surgiu para evitar que ocorra novamente situação semelhante à já ocorrida no Governo Collor, quando a então ministra Zélia Cardoso de Mello congelou todos os valores contidos nas cadernetas de poupança existentes naquele período da história brasileira.
Além disso, de acordo com a Lei 7.492/1986, divulgar informações falsas ou incompletas sobre instituição financeira pode render pena que pode ir de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Boato sobre Bolsa Família gerou pânico
Em maio de 2013, uma mensagem veiculada por SMS foi enviada para os telefones celulares de cidadãos brasileiros com a informação de que o programa Bolsa Família chegaria ao fim. Com isso, milhares de pessoas correram para agências bancárias com o intuito de garantir o saque do valor a que tem direito, antes do suposto término do programa.
Confira a íntegra da nota:
O Ministério da Fazenda vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Não procedem as informações que estariam circulando pela mídia social de que haveria risco de confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras;
2 – Tais informações são totalmente desprovidas de fundamento, não se conformando com a política econômica de transparência e a valorização do aumento da taxa de poupança de nossa sociedade, promovida pelo governo, através do Ministério da Fazenda.
Com informações do Ministério da Fazenda