A fim de evitar conflitos no meio rural, o Ministério Público deverá participar da fiscalização de reintegração de posse cumprida por forças policiais. É o que prevê o PLS 166/2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera o Código de Processo Civil para prever o acompanhamento presencial, por integrante do Ministério Público, na execução de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse em disputas coletivas pela posse de terra rural ou urbana.
“Venho de um estado [Pará] onde os conflitos de terra são historicamente muito pesados, uma verdadeira guerra. Quando o juiz determina a desapropriação, os ânimos estão acirrados de um lado e de outro, e os conflitos são iminentes. Depois fica o jogo de empurra: Quem são os culpados? Os ocupantes que receberam a polícia à bala ou os policiais que chegaram atirando? ”, argumenta Paulo Rocha.
Um dos casos destacados pelo parlamentar foi a chacina de 10 trabalhadores rurais no município de Pau D’arco (PA), em maio de 2017. O massacre ocorreu durante operação das polícias militar e civil com a justificativa de cumprimento de mandados judiciais. A ação ocorreu na Fazenda Santa Lúcia, que havia sido novamente ocupada por trabalhadores rurais sem-terra no dia anterior.
Apesar da legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal nesses casos, o petista alega que essa atuação não tem sido capaz de impedir confrontos como o de Pau D’arco.
“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses casos evite graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, finalizou o senador.
Aprovação por unanimidade
O parecer ao PLS 166/2017 foi aprovado por unanimidade pela CCJ. O projeto é terminativo, ou seja, vai para a Câmara sem passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso.
O relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), acabou duas emendas ao texto.
Uma delas deslocou do artigo 178 para o artigo 562 do Código de Processo Civil o foco da mudança pretendida.
Já a outra emenda estabeleceu que a ausência do Ministério Público na execução desses mandados, desde que devidamente intimado, não vai impedir o prosseguimento da reintegração de posse.