MP 579: relator quer ouvir Governo, sindicalistas e patrões

O plano de trabalho da comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 579/21012 foi apresentado na tarde desta terça-feira (05), pelo relator da matéria, deputado Luiz Alberto (PT-BA). Pelo calendário proposto, antes de proferir seu voto, o parlamentar ouvirá, em duas audiências públicas, representantes do Governo Federal, institutos de pesquisa, centrais sindicais e confederações do patronato.

Já na próxima terça-feira (12), serão ouvidos: a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Na semana seguinte, mais precisamente no dia 19 de março, a comissão deve receber representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego (TEM) e da Fazenda (MF), além do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Entenda a MP 579

A Medida dispensa os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de Participação nos Lucros e Resultados das empresas (PLR) de pagar Imposto de Renda (IR) sobre esse benefício.

O texto ainda define novas alíquotas, em uma tabela progressiva, para valores recebidos pelo trabalhador acima desse teto. Desse modo, quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil de PLR terá um desconto 7,5% do valor pelo Imposto de Renda (IR). O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. E quem ganha mais de R$ 15 mil desse tipo de premiação vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda.

Mais de uma parcela

A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.

Demanda antiga

A medida atende a uma reivindicação das centrais sindicais e deve provocar, segundo cálculos do governo, uma diminuição da arrecadação da ordem de R$ 1,7 bilhão, em 2013. O tema foi objeto de discussão e acatado pela presidenta Dilma Rousseff.

Com informações das agências Câmara e Senado

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