Depois de isentar o transporte urbano, |
A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP 617/2013) aprovou, nesta quarta (18), o relatório que zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual. A MP foi apresentada pelo Governo Federal para reduzir os reajustes das tarifas de transporte público autorizados pelas prefeituras governos estaduais.
O texto aprovado mantém o incentivo para empresas de transporte público rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, que não terão mais que pagar as contribuições sobre a receita. A medida ainda estende o desconto para outras empresas.
A Lei 12.860/2013, sancionada na semana passada, pela presidenta Dilma Rousseff, já concedia desoneração fiscal para o transporte coletivo urbano.
Apenas em janeiro do ano que vem essa regra começa a valer para empresas de transporte aéreo doméstico e internacional de passageiros, carga e mala postal e para as prestadoras de serviço de transporte marítimo de cargas de cabotagem e as que atendam a plataformas de exploração e produção de óleo e gás.
O projeto aprovado ainda obriga todos os empregadores do setor no País a arcar com parte do pagamento do transporte de funcionários, cobrindo o valor que exceder 6% do salário básico. A matéria segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, passará por votação no plenário do Senado.
Conheça a íntegra do relatório da MP 617/2013
Foto: www.dn.com.br
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